São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52058, de 18 de junho de 1969
Nº 52058/1969
DECRETO N. 52.058, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Disciplina a nomeação, a contratação e a admissão de pessoal no serviço publico, autorizadas pelo Ato Complementar n. 41, de 22 de janeiro de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar n. 52, de 2 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
I - nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, criados por lei;
II - nomeação, por concurso, para cargo ou função do quadro permanente;
III - contratação ou admissão de pessoal para serviços considerados essenciais nos setores de saúde, ensino e pesquisa, assim como de pessoal auxiliar estritamente necessário à execução dêsses serviços;
IV - contratação ou admissão de pessoal para serviços de engenharia, obras e outros de natureza industrial, assim como para serviços braçais;
V - contratação ou admissão de pessoal para preenchimento de claros resultantes de exoneração, demissão ou dispensa; e
VI - renovação de contratos.
Artigo 8.º - A averbação do contrato pela Secretaria da Fazenda dependerá de igual providencia pelo DAPE, ao qual deverá ser remetida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura, uma das vias do contrato, juntamente com o processo originário ou declaração da autoridade competente com remissão as exigencias estabelecidas nêste decreto, inclusive quanto aos recursos disponiveis na dotação própria.
§ 2 º - Os contratos deverão mencionar, por expresso, a função, salario, nome do servidor, data do ato que deu origem ao claro e Jornada de trabalho.
Artigo 10 - As admissões de que trata êste decreto far-se-ão nos têrmos do Decreto, 49.532 de 26 de abril de 1968.
Artigo 11 - A contratação de professores para regencia de aulas excedentes nos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado continuará regida pelo Decreto n. 49.213, de 15 de Janeiro de 1968.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.s. 48.374 de 17 de agôsto de 1967, 49.476, de abril de 1968 49.570, de 3 de maio de 968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsáavel pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.058, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Disciplina a nomeação, a contratação e a admissão de pessoal no serviço público, autorizadas pelo Ato Complementar n.º 41, de 22 de janeiro de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar n.º 52, de 2 de maio de 1969
Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, SecretÁrio do Trabalho e Administração
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Exposição de Motivos
Onde se lê:
Os artigos 3.º e 9.º cuidam...
Leia-se:
Os artigos 3.º a 9.º cuidam ... ,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São PauJo, 18 de junho de 1969
CC-ATL n. 78
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência e incluso texto de decreto que disciplina a nomeação, a contratação e admisssão de pessoal no serviço público, autorizadas pelo Ato Complementar n.41. de janeiro de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Complemetarn.52,de maio de 1969O
O texto ogjetivo adaptar as normas vigentes na administração dos ditames do ato complementar aplicável à espécie. Assim, ao incorporar os preceitos daquêle diploma à legislação estadual, procurou-se, através de normas próprias, dar adequada disciplina à matéria.
Nesse sentido, consolida dispositivos pertinentes à contratação de pessoal em regime da legislação trabalhista, restaurando, inclusive, os que se encontavam suspensos.
Tendo em vista o item II do
Os artigos 3.º e 9.º cuidam do processamento das contratações em regime de"C.L.T." permitidas pelo Ato Complementar, artigo 1.º,
A materia se originou de estudos levados a efeito pelos órgãos técnicos da Secretaria do Trabalho e Administração, sendo certo que o texto ora submetido a elevada consideração de Vossa Excelência está em inteira consonância com a orientação estabelecida a respeito na reunião do Secretariado realizada em 30 de maio último.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.