São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51163, de 23 de dezembro de 1968
Nº 51163/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.163, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que, com a reforma da Secretaria da Fazenda operada pelo Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, foram ampliados os setores diretamente subordinados ao titular da Pasta;
considerando que o pronto atendimento dos que procuram informações na Secretaria da Fazenda exige a manutenção de servidor especialmente destinado ao exercício das funções de recepcionista;
considerando que embora tenha sido programada a contratação pela referida Pasta, de duas recepcionistas pelo regime trabalhista, há urgente necessidade de admissão de mais uma para atender a situação de emergencia decorrente da reforma;
considerando que as candidatas remanescentes da prova de seleção realizada para a contratação pelo regime da CLT., apresentam bom nível para o aproveitamento;
considerando, finalmente, que o Departamento Estadual de Administração já se pronunciou nos têrmos do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968;
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.