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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50580, de 23 de outubro de 1968

Nº 50580/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.580, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza a admissão de pessoal a título precário para a Procuradoria Geral do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica à Secretaria da Justiça autorizada a admitir a título, precário, no regime de que trata o decreto n. 49.532, de 26 de Abril de 1968, 8 (oito) oficiais de justiça.
Art. 2.
- As admissões de que trata o artigo anterior serão precedida de prova de seleção pública, cuja realização a cargo da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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