São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51338, de 30 de janeiro de 1969
Nº 51338/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.338, DE 30 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a admissão, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, de Coordenador, da Coordenadoria da Saúde da Comunidade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, pelo artigo 12 do Decreto n. 50.192 foi criada a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, cabendo ao Secretário de Estado, por fôrça do artigo 22 do mesmo Decreto, a designação do Coordenador;
Considerando que, a função de Coordenador deverá ser exercida por pessoa de confiança do Secretário de Estado, com notória capacidade técnica e larga vivência dos problemas de saúde publica, servidor público ou não;
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário de Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.