São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 81, de 24 de julho de 1972
Nº 81/1972
Casa Civil
DECRETO N. 81, DE 24 DE JULHO DE 1972
Da nova redação ao inciso IV do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
- O inciso IV do
Artigo 1.º do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, alterado pelo Decreto n. 52.524 de 10 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - exclusão de qualquer outro direito ou vantagem, além de:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.