São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 113, de 13 de novembro de 1974
Nº 113/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências e vencimentos e salários aplicáveis aos servidores e inativos que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior ao Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.
I - escala de referências de vencimentos e salários de que trata o inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974:
Artigo 12 . - O § 4º do artigo 55 e o artigo 56 da Lei Complementar nº 93 de 28 de maio, de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
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............................................................................
Artigo 13 . - Acrescente-se ao artigo 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, o seguinte parágrafo:
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Artigo 17 . - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante:
I - dotações consignadas no Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, constantes do Orçamento-Programa para 1975, remanejadas, se necessário, por decreto.
II - créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, de acordo com as disposições da lei orçamentária para 1975.
III - créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), que o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a serem cobertos com o produto de operações de crédito, que a mesma Secretaria poderá realizar nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18 . - Esta lei complementar entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975 exceto no que se refere ao artigo 10 e seus parágrafos, que vigorarão a partir de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior
Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.