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Decreto Estadual de São Paulo nº 52880, de 11 de fevereiro de 1972

Nº 52880/1972

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.880, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

Acrescenta mais um parágrafo ao

Art. 1.
do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

- Fica acrescido no do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, mais um parágrafo -

§ 6° -, com a seguinte redação:

«

§ 6º° - Em casos excepcionais, mediante representação fundamentada do Secretário de Estado, o Governador poderá autorizar a admissão do pessoal, no regime deste artigo, independentemente da exigência do inciso I».

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de janeiro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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