São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51164, de 23 de dezembro de 1968
Nº 51164/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de Oficiais do Serviço Civil, a título precário, no Departamento Estadual de Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento Estadual de Administração tem necessidade dt reaparelhar o seu quadro de pessoal para manter a regularidade de seus serviços;
Considerando que, para as funções de Oficial do Serviço Civil, privativa daquêle órgão, há remanescentes do concurso publico, que não poderão mais ser admitidos como extranumerarios face à extinção desta categoria de servidores;
Considerando que para situações de urgencia nos órgãos da Administração tem sido procedidas admissões a título precario com fundamento do Decreto n. 49.532-68;
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S. N. A.