São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50589, de 25 de outubro de 1968
Nº 50589/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.589, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que nas Delegacias de Ensino Elementar do Estado, subordinadas a Secretaria da Educação, e notória a insuficiência de pessoal para as funções de motorista;
Considerando que a admissão de pessoal habilitado se faz necessária não só para atendimento normal dos serviços como para a indispensável manutenção e conservação dos veículos;
Considerando a natureza das funções a serem exercidas e a inconveniência de se utilizar servidores de outras categorias para o seu desempenho,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.