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Decreto Estadual de São Paulo nº 51033, de 6 de dezembro de 1968

Nº 51033/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.033, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera o Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O credenciamento instituído no
Art. 4.
do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, dependerá sempre de prévia aprovação do Governador do Estado.
Art. 2.
- Os credenciamentos autorizados até esta data deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, ser submetidos à homologação do Governador do Estado.
Art. 3.
- Na hipótese de não ser efetivada a homologação a que se refere o artigo anterior, os credenciamentos autorizados cessarão de imediato, sem prejuizo da retribuição devida.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandenirantes, 6 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça

Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Onadyr Marcondes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Heiy Lopes Meirelies, Secretário da Segurança Pública

José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento

José Henrique Turner, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

de São Paulo Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.

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