- O Instituto de Economia Agrícola IEA, sediado no município de São Paulo, tem por finalidade gerar, difundir e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos na área da economia agrícola, visando ao desenvolvimento econômico.
Artigo 56 . - O Instituto de Economia Agrícola tem a seguinte estrutura:
IConselho Superior do Instituto de Economia Agrícola;
IIAssistência Técnica;
IIICentro de Coordenação de Pesquisa;
IVCentro de Levantamentos e Análises Estatísticas;
VCentro de Estudos em Administração e Economia da Produção;
VICentro de Estudos de Comercialização;
VIICentro de Estudos de Política e Desenvolvimento;
VIIINúcleo de Informática;
IXCentro de Comunicação e Treinamento, com:
a)Núcleo de Documentação;
b)Núcleo de Treinamento, com Secretaria de Pós-Graduação;
c)Núcleo de Editoração;
d)Comitê Editorial;
XCentro Administrativo, com:
a)Núcleo de Pessoal;
b)Núcleo de Finanças;
c)Núcleo de Suprimentos;
d)Núcleo de Infra-Estrutura;
XINúcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
XIIComitê de Pôs-Graduação.
Parágrafo único- Os Centros citados nos incisos III a VII deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 57 . - O Centro de Levantamentos e Análises Estatísticas tem as seguintes atribuições:
Irealizar levantamentos de preços de produtos agropecuários, processados ou não, e de insumos utilizados na produção agropecuária;
IIpesquisar métodos de amostragem e modelos estatísticos e econométricos aplicáveis a estudos relacionados á previsão e estimativas das safras agrícolas e a outros aspectos relacionados á agropecuária;
IIImanter os cadastros necessários à construção de sistemas de referência para levantamentos de informações de mercado e para as amostras utilizadas pelo IEA nas previsões e estimativas de safra e levantamentos sócio-econômicos;
IVpesquisar e aperfeiçoar a metodologia de coleta e de análise estatística e econômica dos dados de produção, dos dados sócio-econômicos e dos dados relativos a preços de produtos agropecuários e de insumos utilizados pelos produtores;
Velaborar índices, indicadores sócio-econômicos e indicadores gerais da evolução da produção agropecuária e estudar modelos de analise temporal aplicáveis ao desempenho da agropecuária;
VIcalcular o valor da produção agropecuária paulista;
VIIrealizar levantamentos e estimativas de área e de produção agropecuária e análises econômicas da produção do Estado;
VIIIrealizar os levantamentos de emprego e salários rurais, de preços e valor de arrendamento da terra e de informações sobre o grau de utilização da tecnologia;
IXdesenvolver trabalhos em conjunto com instituições públicas e privadas que efetuem levantamentos de dados agropecuários, visando aperfeiçoar as previsões e estimativas de safras.
Artigo 58 . - O Centro de Estudos em Administração e Economia da Produção tem as seguintes atribuições:
Ipesquisar modelos de organização e administração da unidade de produção agropecuária utilizando-se da contabilidade agrícola e de outros métodos de análise;
IIpesquisar a determinação da combinação ótima dos recursos e das explorações dentro das unidades de produção agropecuária;
IIIestudar a competição econômica entre as diversas explorações do Estado de São Paulo, analisando suas vantagens comparativas em nível regional, nacional e internacional;
IVanalisar as escalas das explorações agrícolas nas unidades de produção;
Vanalisar a viabilidade e o impacto das novas técnicas derivadas da pesquisa agropecuária em seus aspectos econômico, social e ambiental;
VIidentificar sistemas de produção predominantes para as diferentes explorações e avaliá-los quanto á eficiência e produtividade econômica dos fatores utilizados;
VIIelaborar estimativas dos coeficientes técnicos de uso de fatores e insumos nas explorações e calcular os custos e a rentabilidade das explorações para os sistemas de produção predominantes no Estado de São Paulo;
VIIIanalisar as alternativas de sistema de produção e combinação de atividades na unidade de produção agropecuária para as regiões do Estado e para as condições ecológicas, visando a sustentabilidade da unidade de produção;
IXestudar métodos de avaliação do potencial econômico dos recursos naturais e dos ecossistemas sob a ótica da sustentabilidade.
Artigo 59 . - O Centro de Estudos de Comercialização tem as seguintes atribuições:
Ipesquisar e analisar os mercados de produtos de origem agropecuária, estudando os fatores que afetam a oferta e procura;
IIestudar margens e custos da comercialização de produtos de origem agropecuária;
IIIpesquisar o potencial dos mercados interno e externo dos produtos de origem agropecuária;
IVelaborar indicadores do desempenho dos mercados de produtos de origem agropecuária;
Vanalisar as funções de concentração, beneficiamento, classificação, padronização, embalagem, transporte e armazenagem de produtos agropecuários;
VIestudar os custos operacionais e eficiência das empresas industriais e comerciais que atuam com produtos de origem agropecuária;
VIIanalisar as relações de compra e venda de produtos agropecuários e sistemas contratuais;
VIIIpesquisar a indústria de transformação de produtos agropecuários em seus aspectos estruturais e operacionais;
IXelaborar indicadores do desempenho das empresas e do sistema de comercialização;
Xestudar a organização e a operação do sistema de distribuição de produtos de origem agropecuária;
XIestudar as características de mercado das cadeias produtivas, quanto ao grau de competitividade em todos os níveis;
XIIestudar o comportamento de consumidores e do consumo de alimentos de origem agropecuária;
XIIIanalisar sistemas e delinear programas de abastecimento das populações;
XIVanalisar o funcionamento de bolsas, associações comerciais, cooperativas e outras instituições de mercado;
XVanalisar os mercados de insumos, de máquinas e equipamentos e de bens de capital empregados na agropecuária.
Artigo 60 . - O Centro de Estudos em Política e Desenvolvimento tem as seguintes atribuições:
Ipesquisar as relações Estado-Agricultura através das políticas de prego, financiamento, tributação, comércio exterior e investimentos públicos;
IIanalisar o impacto das medidas de política econômica sobre a produção rural, assim como seus efeitos sociais;
IIIanalisar o emprego dos instrumentos de política agrícola e seus resultados e acompanhar a legislação pertinente;
IVacompanhar o processo de mudança tecnológica da agricultura e pecuária paulistas, avaliando o grau de adoção das tecnologias e seus impactos econômicos, sociais e ambientais;
Vpesquisar os movimentos de capital envolvidos no setor rural;
VIestudar as relações políticas, econômicas e sociais entre grupos de produtores do setor rural e destes com outros segmentos da economia e da sociedade;
VIIpesquisar os movimentos sociais, as relações de trabalho, o emprego e a renda dos trabalhadores vinculados a agropecuária e agroindústria;
VIIIanalisar a questão agrária;
IXpesquisar a evolução agrícola das regiões do Estado de São Paulo e fornecer subsídios para o planejamento e a formulação de políticas agrícolas visando ao desenvolvimento regional sustentado;
Xanalisar as relações sócio-econômicas inter e intra-regionais;
XIpesquisar e desenvolver instrumentais de análise dos impactos econômicos, social e ambiental das políticas propostas.
Artigo 61 . - O Núcleo de Informática tem as seguintes atribuições:
Ioperacionalizar a preparação e processar dados dos levantamentos institucionais;
IIplanejar, manter e supervisionar o banco de dados e a rede de microcomputadores do IEA;
IIIavaliar e sugerir a aquisição de "softwares";
IVcriar, manter "softwares" e administrar seu uso, nas áreas técnica e administrativa;
Vdar treinamento e apoio aos funcionários do IEA quanto ao uso dos "softwares" e da rede de microcomputadores;
VIapresentar sugestões no tocante ao desenvolvimento da informática no âmbito do IEA.
Artigo 62 . - As unidades do Instituto de Economia Agrícola tem os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Divisão Técnica:
a)o Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)o Centro de Levantamentos e Análises Estatísticas;
c)o Centro de Estudos em Administração e Economia da Produção;
d)o Centro de Estudos de Comercialização;
e)o Centro de Estudos de Política de Desenvolvimento;
f)o Centro de Comunicação e Treinamento;
IIde Divisão, o Centro Administrativo;
IIIde Serviço Técnico:
a)o Núcleo de Informática;
b)o Núcleo de Documentação;
c)o Núcleo de Treinamento;
d)o Núcleo de Editoração;
e)o Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
IVde Serviço:
a)o Núcleo de Pessoal;
b)o Núcleo de Finanças;
c)o Núcleo de Suprimentos;
d)o Núcleo de Infra-Estrutura;
Vde Seção, a Secretaria de Pós-Graduação.
- Os Corpos Técnicos, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 63 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 125, de 18 de novembro de 1975, com redação alterada pelo artigo 4 da Lei Complementar n.º 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico, as funções adiante enumeradas, classificadas nas unidades do Instituto de Economia Agrícola, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada a Diretoria do Instituto de Economia Agrícola;
II5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)1 (uma) ao Centro de Levantamentos e Análises Estatísticas;
c)1 (uma) ao Centro de Estudos em Administração e Economia da Produção;
d)1 (uma) ao Centro de Estudos de Comercialização;
e)1 (uma) ao Centro de Estudos de Política e Desenvolvimento;
III9 (nove) de Assistente Técnico de Direção, destinadas:
a)4 (quatro) a Assistência Técnica do Instituto;
b)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
c)1 (uma) ao Centro de Levantamentos e Análise Estatísticas;
d)1 (uma) ao Centro de Estudos em Administração e Economia da Produção;
e)1 (uma) ao Centro de Estudos de Comercialização;
f)1 (uma) ao Centro de Estudos de Política e Desenvolvimento.
Artigo 64 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, as funções de serviço público adiante enumeradas, nas unidades do Instituto de Economia Agrícola, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão,destinada ao Centro de Comunicação e Treinamento;
II5 (cinco) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
b)1 (uma) ao Núcleo de Informática;
c)3 (três), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de: Documentação, Treinamento e Editoração, do Centro de Comunicação e Treinamento;
III1 (uma) de Diretor de Divisão, destinada ao Centro Administrativo;
IV4 (quatro) de Diretor de Serviço, sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de: Pessoal, Finanças, Infra-Estrutura e Suprimentos, do Centro Administrativo;
V1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Secretaria de Pós-Graduação do Núcleo de Treinamento, do Centro de Comunicação e Treinamento.
Artigo 65 . - O Instituto de Pesca - IP, sediado no município de São Paulo, tem por finalidades:
Igerar, adaptar, difundir e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos na área de pesca e aquicultura, para possibilitar o uso racional dos recursos aquáticos, visando a melhoria da qualidade de vida;
IIdisponibilizar informações sobre tecnologia, produção e estoques pesqueiros, através da difusão e transferência dos conhecimentos;
IIIdesenvolver pesquisas básicas e aplicadas em pesca e aquicultura;
IVproduzir e disponibilizar insumos para atendimento das demandas do setor produtivo;
Vparticipar da definição das políticas do setor pesqueiro e de ciência e tecnologia.
Artigo 66 . - O Instituto de Pesca tem a seguinte estrutura:
IConselho Superior do Instituto de Pesca;
IIAssistência Técnica;
IIICentro de Coordenação de Pesquisa;
IVCentro de Pesquisa Pesqueira Marinha, sediado em Santos, com:
a)Equipe de Apoio Operacional do Navio de Pesquisa "Orion";
b)Equipe de Apoio Administrativo;
VCentro de Estudos de Bacias Hidrográficas;
VICentro de Pesquisa em Aqüicultura;
VIICentro de Pesquisa em Reprodução e Larvicultura;
VIIICentro de Ação Regional, com:
a)Núcleo Experimental de Salmonicultura "Dr. Ascânio de Faria", de Campos de Jordão;
b)Núcleo de Aquicultura de Pariquera-Açu;
c)Núcleo de Aquicultura de Pindamonhangaba;
d)Núcleo de Pesca e Aqüicultura de Cananéia;
e)Núcleo de Pesca e Aqüicultura de Ubatuba;
f)Núcleo de Biologia de Peixes Fluviais "Dr. Pedro de Azevedo", de Pirassununga;
g)Estação Experimental de Aqüicultura de Assis;
h)Estação Experimental de Aqüicultura de Pindorama;
i)Estação Experimental Continental de Barra Bonita;
IXCentro de Comunicação e Treinamento, sediado em Santos, com:
a)Núcleo de Documentação;
b)Núcleo de Treinamento, com Secretaria de Pós-Graduação;
c)Museu de Pesca, com Equipe Educativa;
d)Comitê Editorial;
XCentro Administrativo com:
a)Núcleo de Pessoal;
b)Núcleo de Finanças;
c)Núcleo de Suprimentos;
d)Núcleo de Infra-Estrutura;
XINúcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
XIIComitê de Pós-Graduação.
§ 1ºº - Os Centros mencionados nos incisos III a VIII deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2ºº - Os Centros mencionados nos incisos IV a VIII deste artigo contam, cada um, com um Laboratório de Pesquisas.
§ 3ºº - Os Núcleos do Centro de Ação Regional contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional.
Artigo 67 . - Os Centros enunciados nos incisos IV a VIII do artigo anterior tern as seguintes atribuições comuns:
Ielaborar e executar o piano anual de pesquisas;
IIgerar conhecimento cientifico e tecnológico em sua área de atuação;
IIIdiagnosticar demandas em sua área de atuação e propor prioridades de trabalho;
IVpriorizar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento;
Vpropiciar condições necessárias para o desenvolvimento da programação de pesquisa;
VIdivulgar resultados e promover a difusão e a transferência de conhecimento e tecnologia;
VIIpromover o treinamento e a capacitação de recursos humanos.
Artigo 68 . - O Núcleo Experimental de Salmonicultura, os Núcleos de Aqüicultura, de Pesca e Aqüicultura, de Biologia de Peixes Fluviais e as Estações Experimentais tem as seguintes atribuições:
Iestabelecer sistemas de prospecção regional de demanda por pesquisa;
IIinteragir com entidades de desenvolvimento regional;
IIIrealizar a difusão e a transferência de tecnologia em suas áreas de atuação;
IVproduzir insumos para atendimento das demandas regionais;
Vmanter matrizes de diferentes espécies de organismos aquáticos;
VIprovidenciar e adequar a infra-estrutura para suporte técnico e operacional ao desenvolvimento de projetos.
Artigo 69 . - O Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha tem as seguintes atribuições:
Irealizar pesquisas em biologia e sócio-economia pesqueiras, em avaliação de estoques pesqueiros e em tecnologia de captura;
IIrealizar o acompanhamento permanente da dinâmica da atividade pesqueira;
IIIdesenvolver estudos em manejo integrado para a otimização da produção pesqueira;
IVdesenvolver estudos das características dos ecossistemas marinhos de interesse para a pesca.
Parágrafo único- A Equipe de Apoio Administrativo prestará serviços administrativos ás unidades do IP sediadas em Santos, Cananéia e Pariquera-Açu.
Artigo 70 . - A Equipe de Apoio Operacional do Navio de Pesquisa "Orion" tem as seguintes atribuições:
Icriar e manter rotina de manutenção do navio, de seus equipamentos e componentes estruturais e de sua infra-estrutura de terra;
IIexecutar atividades para incrementar a geração de receita própria e captação de recursos;
IIIelaborar normas para a prestação de serviços ás unidades do Instituto e demais órgãos;
IVzelar pela aplicação das especificações e normas técnicas exigidas por órgãos oficiais;
Vparticipar do planejamento dos projetos de pesquisa que envolvam a unidade;
VIimplantar e manter rotinas e medidas visando á segurança das operações a bordo;
VIIprovidenciar a documentação relativa as exigências de órgãos oficiais sobre matérias que envolvam o Navio de Pesquisa "Orion" e suas atividades;
VIIIemitir normas sobre as obrigações da tripulação e do pessoal embarcado para a execução das atividades de pesquisa.
Artigo 71 . - O Centro de Estudos de Bacias Hidrográficas tem as seguintes atribuições:
Irealizar pesquisas das características bióticas e abióticas de ecossistemas lóticos e lênticos de interesse á atividade pesqueira, à aqüicultura e ao manejo integrado dos corpos de água doce;
IIrealizar estudos sobre biologia populacional, tecnologia de pesca e sócio-economia, voltados á atividade pesqueira continental;
IIIrealizar levantamentos de dados de esforço de pesca e produção pesqueira de água doce;
IVfornecer elementos orientadores, com vistas á preservação de estoques pesqueiros continentais;
Vrealizar pesquisas em ecossistemas aquáticos continentais, visando a produção de tecnologias de recuperação ou reabilitação da qualidade ambiental, para melhoramento, adequação e integração dos diversos usos dos recursos aquáticos.
Artigo 72 . - O Centro de Pesquisa em Aqüicultura tem as seguintes atribuições:
Irealizar pesquisas em técnicas criatórias de organismos aquáticos de interesse comercial, visando a melhor qualidade e maior produtividade;
IIdesenvolver estudos de melhoramento animal;
IIIdesenvolver estudos de viabilidade econômica;
IVestudar doenças causadas por parasites, vírus, bactérias e outros agentes patogênicos em organismos aquáticos;
Vrealizar diagnósticos e análises anatomopatológicas;
VIrealizar pesquisas sobre manejo alimentar, dietas, conversão alimentar e digestibilidade;
VIImonitorar as características físicas, químicas e biológicas da água de cultivo.
Artigo 73 . - O Centro de Pesquisa em Reprodução e Larvicultura tem as seguintes atribuições:
Iestudar a anatomia, morfologia e fisiologia do aparelho reprodutor e do sistema endócrino;
IIpesquisar técnicas de reprodução e manejo de reprodutores;
IIIestudar o desenvolvimento embrionário e a biologia da larva;
IVpesquisar técnicas para melhorar a qualidade dos gametas;
Vpesquisar técnicas de preservação de gametas, ovo e embrião;
VIrealizar estudos de caracterização e manipulação genéticas;
VIIpesquisar biologia e técnicas de produção de organismos-alimento para larvas.
Artigo 74 . - O Centro de Ação Regional tem as seguintes atribuições:
Iestabelecer sistemas de prospecção regional de demanda por pesquisa;
IIconsolidar as demandas regionais de pesquisa;
IIIestabelecer programas de produção de bens e prestação de serviços;
IVdar suporte administrativo às unidades regionais.
Artigo 75 . - As unidades do Instituto de Pesca têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Divisão Técnica:
a)o Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)o Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha;
c)o Centro de Estudos de Bacias Hidrográficas;
d)o Centro de Pesquisas em Aqüicultura;
e)o Centro de Pesquisas em Reprodução e Larvicultura;
f)o Centro de Ação Regional;
g)o Centro de Comunicação e Treinamento;
IIde Divisão, o Centro Administrativo;
IIIde Serviço Técnico:
a)os Núcleos do Centro de Ação Regional;
b)o Núcleo de Documentação;
c)o Núcleo de Treinamento;
d)o Museu de Pesca;
e)o Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
IVde Serviço:
a)o Núcleo de Pessoal;
b)o Núcleo de Finanças;
c)o Núcleo de Suprimentos;
d)o Núcleo de Infra-Estrutura;
Vde Seção Técnica:
a)os Laboratórios de Pesquisas;
b)a Equipe Educativa;
VIde Seção:
a)a Secretaria de Pós-Graduação;
b)as Equipes de Apoio Operacional.
- Os Corpos Técnicos, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 76 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 125 de 18 de novembro de 1975, com redação alterada pelo artigo 4.º da Lei Complementar n.º 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Pesquisador Científico as funções adiante enumeradas, classificadas nas unidades do Instituto de Pesca, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada a Diretoria do Instituto de Pesca;
II6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)1 (uma) ao Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha;
c)1 (uma) ao Centro de Estudos de Bacias Hidrográficas;
d)1 (uma) ao Centro de Pesquisa em Aqüicultura;
e)1 (uma) ao Centro de Pesquisa em Reprodução e Larvicultura;
f)1 (uma) ao Centro de Ação Regional;
III6 (seis) de Diretor Técnico de Serviço, sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos: Experimental de Salmonicultura "Dr. Ascanio de Faria, de Campos do Jordão"; Aquicultura de Pariquera-Açu; Aqüicultura de Pindamonhangaba; Pesca e Aqüicultura de Cananéia; Pesca e Aqüicultura de Ubatuba; e ao Núcleo de Biologia de Peixes Fluviais "Dr. Pedro de Azevedo", de Pirassununga;
IV7 (sete) de Chefe de Seção Técnica, destinadas:
a)4 (quatro), sendo 1 (uma) a cada um dos Laboratórios de Pesquisas dos Centros: de Pesquisa Pesqueira Marinha, de Estudos de Bacias Hidrográficas, de Pesquisa em Aqüicultura, de Pesquisa em Reprodução e Larvicultura;
b)3 (três), sendo 1 (uma) a cada uma das Estações Experimentais do Centro de Ação Regional de: Aqüicultura de Assis, Aqüicultura de Pindorama e Continental de Barra Bonita;
V11 (onze) de Assistente Técnico de Direção, destinadas:
a)5 (cinco) à Assistência Técnica do Instituto;
b)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
c)1 (uma) ao Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha;
d)1 (uma) ao Centro de Estudos de Bacias Hidrográficas;
e)1 (uma) ao Centro de Pesquisa em Aquicultura;
f)1 (uma) ao Centro de Pesquisa em Reprodução e Larvicultura;
g)1 (uma) ao Centro de Ação Regional.
Artigo 77 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica as funções adiante enumeradas, classificadas nas unidades do Instituto de Pesca, na seguinte conformidade:
I7 (sete) de Chefe de Seção, destinadas:
a)1 (uma) à Equipe de Apoio Operacional do Navio "Orion", do Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha;
b)6 (seis), sendo 1 (uma) a cada uma das Equipes de Apoio Operacional dos Núcleos: Experimental de Salmonicultura "Dr. Ascanio de Faria", de Campos de Jordão; de Aquicultura de Pariquera-Agu; de Aquicultura de Pindamonhangaba; de Pesca e Aquicultura de Cananéia; de Pesca e Aquicultura de Ubatuba; e de Biologia de Peixes Fluviais "Dr. Pedro de Azevedo", de Pirassununga.
Artigo 78 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, nas unidades do Instituto de Pesca, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada ao Centro de Comunicação e Treinamento;
II4 (quatro) de Diretor Técnico de Serviço:
a)1 (uma) ao Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços do Instituto;
b)3 (três), sendo 1 (uma) ao Núcleo de Documentação, 1 (uma) ao Núcleo de Treinamento e 1 (uma) ao Museu de Pesca, do Centro de Comunicação e Treinamento;
III1 (uma) de Diretor de Divisão, destinada ao Centro Administrativo;
IV4 (quatro) de Diretor de Serviço, sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de: Pessoal, Finanças, Infra-Estrutura e Suprimentos, do Centro Administrativo;
V1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Equipe Educativa do Museu de Pesca, do Centro de Comunicação e Treinamento;
VI2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:
a)1 (uma) a Equipe de Apoio Administrativo do Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha;
b)1 (uma) a Secretaria de Pós-Graduação do Núcleo de Treinamento do Centro de Comunicação e Treinamento.
Artigo 79 . - O Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, sediado no município de Campinas, tem por finalidades:
Ipromover a pesquisa e a aplicação de métodos e técnicas de preparo armazenamento, processamento, conservação, acondicionamento, distribuição e utilização de alimentos e seus subprodutos, bem como a aplicação de métodos de avaliação de qualidade de matérias-primas, alimentos processados e embalagens;
IIprogramar e executar atividades relativas à assistência tecnológica e à transferência dos resultados das pesquisas em alimentos e embalagens aos setores produtivos público e privado;
IIIassistir órgãos oficiais em estudos, projetos, normatização e padronização, relacionados a alimentos e embalagens;
IVproporcionar treinamento para pessoal de instituições oficiais e privadas, das indústrias, estudantes nos diversos níveis e profissionais graduados;
Vcolaborar com entidades de formação profissional e institutos de ensino superior, visando à formação de técnicos de nível médio e especialistas na área de alimentos e embalagens.
Artigo 80 . - O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a seguinte estrutura:
IConselho Superior do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
IIAssistência Técnica;
IIICentro de Coordenação de Pesquisa;
IVCentro de Tecnologia Avançada em Alimentos;
VCentro de Tecnologia de Carnes;
VICentro de Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
VIICentro de Tecnologia de Embalagens;
VIIICentro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
IXCentro de Tecnologia de Laticínios;
XCentro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
XINúcleo de Microbiologia de Alimentos;
XIINúcleo de Análises Físicas, Sensoriais e Estatísticas;
XIIICentro de Informações em Alimentos;
XIVCentro de Comunicação e Treinamento, com:
a)Núcleo de Comunicação Social;
b)Núcleo de Treinamento, com Secretaria de Pós-Graduação;
c)Centro de Convivência Infantil;
d)Comitê Editorial;
XVCentro Administrativo com:
a)Núcleo de Pessoal;
b)Núcleo de Finanças;
c)Núcleo de Suprimentos;
d)Núcleo de Infra-Estrutura;
XVINúcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
XVIIComitê de Pós-Graduação.
§ 1ºº - Os Centros citados nos incisos III a X e XIII deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2ºº - Os Centros citados nos incisos IV a X deste artigo contam, cada um, com um Laboratório de Pesquisas.
Artigo 81 . - Os Centros enunciados nos incisos IV a X do artigo anterior têm as seguintes atribuições comuns:
Iestudar e desenvolver técnicas de processamento e conservação de alimentos de origem vegetal e animal;
IIestudar e desenvolver novos produtos alimentícios, bem como pesquisar o aproveitamento de resíduos e subprodutos da indústria de alimentos;
IIIestudar e desenvolver novos materiais e embalagens para alimentos;
IVinvestigar métodos e técnicas de transformação e conservação de alimentos que envolvam processos biocatalíticos ou técnicas de manipulação genética;
Vrealizar análises físicas, químicas, físicoquímicas, bioquímicas, organolépticas, microbiológicas e de embalagens, em matérias primas e alimentos processados para atendimento aos projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros;
VIdesenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas para a avaliação da qualidade de alimentos ou para o controle de qualidade de processos tecnológicos, aplicáveis ao alimento e às embalagens utilizadas no seu transporte e processamento;
VIIrealizar estudos, visando colaborar com outros órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões de qualidade e identidade para alimentos e embalagens;
VIIIdesenvolver e pesquisar métodos estatísticos aplicados no monitoramento da qualidade de processos, especificação de planos de amostragem e avaliação da qualidade de lotes ou partidas;
IXavaliar e monitorar a presença de substâncias tóxicas em alimentos, de origem biológica ou química, bem como pesquisar métodos para otimizar a sua detecção em matérias-primas e alimentos processados;
Xdesenvolver, adaptar, otimizar e avaliar o desempenho de diferentes tipos de embalagens, aplicáveis ao mais seguro e eficiente acondicionamento de matérias-primas, durante o seu transporte e armazenamento ou para o acondicionamento final do produto processado ou "in natura";
XIestudar a fenomenologia de processos unitários e desenvolver ou adaptar diferentes tipos de equipamentos e instrumentação, destinados à melhoria das condições de processamento na indústria de alimentos;
XIIpreparar anteprojetos, visando à implantação de unidades agroindustriais, incluindo aspectos técnico-econômicos e de mercado;
XIIIpesquisar os impactos sócio-econômicos de novas tecnologias na área de alimentos;
XIVpropiciar assistência técnica, bem como prestar serviços a outras instituições de pesquisa ou ensino e à iniciativa privada;
XVpesquisar e desenvolver técnicas visando assegurar o armazenamento de matérias-primas sob condições seguras e econômicas, minimizando perdas por deteriorações de origem biológica ou outros tipos;
XVIdesenvolver estudos visando otimizar as condições de manuseio e armazenamento de matérias-primas de origem vegetal, enfatizando o conhecimento da fisiologia pós-colheita destes alimentos;
XVIIpesquisar, coletar e manter um acervo de informações econômicas relativas à industrialização de alimentos;
XVIII - pesquisar as formas de incorporação de tecnologia em setores da indústria de alimentos;
XIXelaborar e ministrar cursos intensivos aplicados, de interesse em particular à atualização de profissionais do setor produtivo do segmento agroindustrial de alimentos;
XXproporcionar treinamento ou colaborar com instituições de ensino ou formação profissional, de nível superior ou profissionalizante, técnico, de graduação ou pós-graduação, visando à formação de especialistas em alimentos;
XXIplanejar, orientar, implementar e acompanhar as atividades envolvendo a busca e a transferência de informações técnicas relacionadas à tecnologia de alimentos;
XXIIplanejar e coordenar as atividades envolvendo aquisição de livros e outras publicações, a editoração de textos e demais atividades voltadas para a disseminação de conhecimentos técnico-científicos;
XXIII - desenvolver estudos econômicos e mercadológicos, visando avaliar aspectos de produção e potencial de industrialização de matérias primas de origem animal e vegetal.
Artigo 82 . - O Núcleo de Microbiologia de Alimentos e o Núcleo de Análises Físicas, Sensoriais e Estatísticas têm as seguintes atribuições comuns:
Iapoiar os Centros de Pesquisa Tecnológica na execução de projetos de pesquisa e na realização de serviços;
IIrealizar análises específicas, dentro do seu âmbito de atuação técnica, em matérias-primas e alimentos processados para atendimento de projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros;
IIIdesenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis a avaliação da qualidade de matérias-primas, insumos e alimentos processados;
IVrealizar estudos, visando colaborar com outros órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões de qualidade e identidade para alimentos.
Artigo 83 . - As unidades do Instituto de Tecnologia de Alimentos têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Divisão Técnica:
a)o Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)o Centro de Tecnologia Avançada em Alimentos;
c)o Centro de Tecnologia de Carnes;
d)o Centro de Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
e)o Centro de Tecnologia de Embalagens;
f)o Centro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
g)o Centro de Tecnologia de Laticínios;
h)o Centro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
i)o Centro de Informações em Alimentos;
j)o Centro de Comunicação e Treinamento;
IIde Divisão, o Centro Administrativo;
IIIde Serviço Técnico:
a)o Núcleo de Microbiologia de Alimentos;
b)o Núcleo de Análises Físicas, Sensoriais e Estatísticas;
c)o Núcleo de Comunicação Social;
d)o Núcleo de Treinamento;
e)o Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
IVde Serviço:
a)o Núcleo de Pessoal;
b)o Núcleo de Finanças;
c)o Núcleo de Suprimentos;
d)o Núcleo de Infra-Estrutura;
Vde Seção Técnica:
a)os Laboratórios de Pesquisas;
b)o Centro de Convivência Infantil;
VIde Seção, a Secretaria de Pós-Graduação.
Parágrafo único- Os Corpos Técnicos, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 84 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções adiante enumeradas, classificadas nas unidades do Instituto de Tecnologia de Alimentos, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada a Diretoria do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
II9 (nove) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)1 (uma) ao Centro de Tecnologia Avançada em Alimentos;
c)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Carnes;
d)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
e)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Embalagens;
f)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
g)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Laticínios;
h)1 (uma) ao Centro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
i)1 (uma) ao Centro de Informações em Alimentos;
III2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de: Microbiologia de Alimentos e de Análises Físicas, Sensoriais e Estatísticas;
IV7 (sete) de Chefe de Seção Técnica, sendo 1 (uma) a cada um dos Laboratórios de Pesquisas dos Centros de: Tecnologia Avançada em Alimentos; Tecnologia de Carnes; Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação; Tecnologia de Embalagens; Tecnologia de Hortifrutícolas; Tecnologia de Laticínios; e de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
V13 (treze) de Assistente Técnico de Direção, destinadas:
a)4 (quatro) à Assistência Técnica do Instituto;
b)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
c)1 (uma) ao Centro de Tecnologia Avançada em Alimentos;
d)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Carnes;
e)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
f)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Embalagens;
g)1 (uma) ao Centro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
h)1 (uma) ao Centro de Laticínios;
i)1 (uma) ao Centro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
j)1 (uma) ao Centro de Informações em Alimentos.
Artigo 85 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, as funções de serviço público adiante enumeradas, nas unidades do Instituto de Tecnologia de Alimentos, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada ao Centro de Comunicação e Treinamento;
II3 (três) de Diretor de Serviço, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
b)2 (duas), sendo 1 (uma) ao Núcleo de Comunicação Social e 1 (uma) ao Núcleo de Treinamento, do Centro de Comunicação e Treinamento;
III1 (uma) de Diretor de Divisão, destinada ao Centro Administrativo;
IV4 (quatro) de Diretor de Serviço, sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de: Pessoal, Finanças, Infra-Estrutura e Suprimentos, do Centro Administrativo;
V1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Secretaria de Pós-Graduação do Núcleo de Treinamento, do Centro de Comunicação e Treinamento.
Artigo 86 . - O Instituto de Zootecnia tem por finalidades:
Idesenvolver atividades científicas e transferir tecnologias e produtos para a sustentabilidade dos sistemas de produção animal;
IIrealizar pesquisas básicas e aplicadas na área de zootecnia;
IIItrabalhar para o incremento da produtividade, qualidade e rentabilidade dos sistemas de produção agrícola;
IVparticipar na formulação de políticas agrícolas e de ciência e tecnologia;
Vapoiar o desenvolvimento regional;
VIparticipar na formação profissional, visando a especialização em áreas afins.
Artigo 87 . - O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:
IConselho Superior do Instituto de Zootecnia;
IIAssistência Técnica;
IIICentro de Coordenação de Pesquisa;
IVCentro de Nutrição e Alimentação Animal, com:
a)Laboratório de Bromatologia;
b)Fabrica de Ração;
c)Laboratório de Avaliação de Suínos, de Tanquinho, sediado em Piracicaba;
VCentro de Forragicultura e Pastagens, com:
a)Laboratório de Biotecnologia;
b)Laboratório de Botânica e Fisiologia;
c)Laboratório de Sementes;
d)Laboratório de Análises Minerais;
VICentro de Etologia, Ambiência e Manejo, com Laboratório de Ambiência Animal;
VIICentro de Genética e Reprodução Animal, com Laboratório de Genética e Reprodução Animal;
VIIICentro de Métodos Quantitativos, com Laboratório de Métodos Quantitativos;
IXNúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Nordeste, sediado em Ribeirão Preto, com Estação Experimental de Zootecnia de Sertãozinho;
XNúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Vale do Paraíba, sediado em Pindamonhangaba, com Laboratório de Controle de Qualidade;
XINúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Planalto Central, sediado em Nova Odessa, com:
a)Estação Experimental de Zootecnia de Brotas;
b)Estação Experimental de Zootecnia de Gália;
XIINúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Noroeste, sediado em São José do Rio Preto, com:
a)Estação Experimental de Zootecnia de Andradina;
b)Estação Experimental de Zootecnia de Colina;
XIIINúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Sudoeste, sediado em Itapetininga, com:
a)Estação Experimental de Zootecnia de Itapeva;
b)Estação Experimental de Zootecnia de Registro;
XIVCentro de Comunicação e Treinamento, com:
a)Núcleo de Documentação;
b)Núcleo de Treinamento, com Secretaria de Pós-Graduação;
c)Centro de Convivência Infantil;
d)Comitê Editorial;
XVCentro Administrativo, com:
a)Núcleo de Pessoal;
b)Núcleo de Finanças;
c)Núcleo de Suprimentos;
d)Núcleo de Infra-Estrutura;
XVINúcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
XVIIComitê de Pós-Graduação.
§ 1ºº - Os Centros mencionados nos incisos III a VIII deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2ºº - Os Núcleos mencionados nos incisos IX a XIII deste artigo contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional.
§ 3ºº - As Estações Experimentais de Zootecnia contam, cada uma, com uma Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 88 . - Os Centros enumerados nos incisos IV a VIII do artigo anterior tem as seguintes atribuições comuns:
Idesenvolver pesquisas científicas e tecnologia com vistas à otimização da produção zootécnica de espécies animais domésticas, silvestres e exóticas;
IIidentificar oportunidades e demandas e definir prioridades de pesquisa de interesse institucional, social, ambiental e do negócio agrícola, relacionados à zootecnia;
IIIsupervisionar a execução de projetos em parceria;
IVrealizar estudos, pesquisa e experimentação sobre nutrição e alimentação, genética e reprodução, ambiência e comportamento animal, forragicultura e pastagem, técnicas criatórias e métodos quantitativos;
Vestabelecer sistemas de produção adequados as condições ambientes e economicamente viáveis;
VItestar e promover o desenvolvimento de novos produtos relacionados ás áreas de atuação da Instituição, em conjunto com a iniciativa privada e entidades públicas;
VIIidentificar as áreas prioritárias para treinamento científico;
VIIIparticipar de treinamento, formação e orientação de alunos de pós-graduação.
Artigo 89 . - Os Núcleos de Pesquisas Zootécnicas têm as seguintes atribuições:
Iidentificar e priorizar demandas regionais;
IIrealizar ações de pesquisa e de transferência de tecnologia em articulação com as demais instituições do agronegócio presentes na região;
IIIsupervisionar a execução de projetos em parceria;
IVelaborar e executar projetos de desenvolvimento regional, de acordo com as demandas, e participar dos projetos em andamento na região;
Videntificar as necessidades de capacitação do pessoal de apoio operacional das Estações Experimentais.
Artigo 90 . - As Estações Experimentais têm as seguintes atribuições comuns:
Irealizar projetos de pesquisa e de sistemas de produção programados para a unidade;
IIparticipar dos projetos de desenvolvimento regional, de acordo com a programação institucional;
IIIefetuar a difusão e a transferência de tecnologia em nível regional;
IVelaborar e executar projetos de produção de bens e prestação de serviços para o Instituto.
Artigo 91 . - O Centro de Nutrição e Alimentação Animal tem as seguintes atribuições:
Irealizar estudos sobre avaliação, conservação, processamento e armazenamento de alimentos destinados aos animais;
IIestudar o requerimento nutricional e o manejo alimentar de animais de importância econômica para a pecuária;
IIItestar e promover o desenvolvimento de novos alimentos, aditivos e promotores de crescimento;
IVpor meio do Laboratório de Bromatologia, realizar análises físicas, químicas e biológicas da carne e de outros produtos de origem animal e vegetal;
Vpor meio da Fábrica de Ração, estudar e produzir alimentos para projetos institucionais, obedecendo requerimentos nutricionais das diferentes raças, espécies e categorias animal;
VIpor meio do Laboratório de Avaliação de Suínos:
a)efetuar a avaliação biológica e o desempenho de suínos em fase de crescimento e terminação;
b)efetuar a avaliação de alimentos alternativos e exigências nutricionais de suínos.
Artigo 92 . - O Centro de Forragicultura e Pastagens tem a atribuição de realizar estudos e pesquisas e desenvolver tecnologias sobre:
Iplantas forrageiras, nativas e exóticas, sob o ponto de vista de sua utilização e valor nutritivo, com a finalidade de selecionar as de maior interesse para os diversos solos e regiões ecológicas;
IImétodos de formação, manutenção e melhoramento das pastagens e sua utilização racional, considerando a influência de animais e outros fatores do sistema ecológico sobre sua composição botânica, disponibilidade e valor nutritivo;
IIIfisiologia, morfologia, biotecnologia e nutrição das plantas forrageiras;
IVplantas forrageiras em culturas puras e mistas, com vistas ao estabelecimento de pastes para pastejo direto, prados e cultivos especiais para conservação;
Vfixação biológica de nitrogênio em plantas forrageiras;
VIsistemas de produção auto-sustentáveis, visando á preservação ambiente;
VIItécnicas de adubação e manejo de pastagens;
VIIIreprodução, colheita, beneficiamento e conservação de sementes e propágulos de plantas forrageiras;
IXpor meio do Laboratório de Biotecnologia, estudar a bioquímica, a citologia, a microbiologia e a fixação biológica de nitrogênio em plantas forrageiras;
Xpor meio do Laboratório de Botânica e Fisiologia:
a)identificar taxonomicamente e manter herbários de plantas forrageiras;
b)descrever a morfologia, a fisiologia e o modo de reprodução das plantas forrageiras;
XIpor meio do Laboratório de Sementes, realizar análise, beneficiamento e conservação das sementes das plantas forrageiras;
XIIpor meio do Laboratório de Análises Minerais, determinar a composição mineral das plantas forrageiras e produtos de origem vegetal e animal.
Artigo 93 . - O Centro de Etologia, Ambiência e Manejo tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas á otimização da produção zootécnica de espécies animais domésticas, silvestres e exóticas nas seguintes áreas:
a)comportamento animal e ambiência;
b)instalações zootécnicas e conforto animal;
c)medicina veterinária preventiva;
d)técnica criatórias e manejo animal;
IIpor meio do Laboratório de Ambiência Animal, realizar provas diagnósticas em rebanhos, visando á implementação de programas sanitários;
IIIpor meio do Laboratório de Controle de Qualidade:
a)realizar análises de produtos apícolas, visando sua tipificação e classificação;
b)classificar produtos apícolas;
c)efetuar análises físico-quimicas de produtos apícolas;
d)dar suporte aos estudos e pesquisas que objetivem o incremento da produtividade e melhoria na qualidade dos produtos apícolas.
Artigo 94 . - O Centro de Genética e Reprodução Animal tem as seguintes atribuições:
Iaprimorar e desenvolver tecnologia de produção e manipulação de gametas e embriões;
IIestudar a fisiologia da reprodução e os mecanismos que afetam sua expressão, desenvolvendo técnicas de controle;
IIIaprimorar e desenvolver técnicas para identificar animais com características genéticas e reprodutivas de interesse zootécnico;
IVestudar os fatores genéticos e ambientes, que direta ou indiretamente, interfiram na reprodução animal;
Vmanter banco de germoplasma oriundo dos programas de seleção animal;
VIaplicar métodos de melhoramento genético de animais de interesse zootécnico;
VIIaplicar esquemas de cruzamentos entre raças, objetivando a melhoria da produtividade.
Artigo 95 . - O Laboratório de Genética e Reprodução Animal tem as seguintes atribuições:
Irealizar análises de cariótipos de animais de interesse zootécnico;
IIrealizar análises bioquímicas em apoio ao estudo da reprodução animal;
IIIimplementar técnicas de biologia molecular e outras biotecnologias visando sua aplicação no campo da produção, genética e reprodução animal;
IVdar suporte aos estudos sobre fisiologia da reprodução e genética animal;
Vconfeccionar meios de cultura em apoio aos projetos sobre reprodução animal;
VIrealizar testes exploratórios sobre a viabilidade técnica, bem como implementar o aperfeiçoamento da tecnologia da reprodução;
VIIrealizar testes de exclusão de paternidade;
VIIImanter sob sua responsabilidade o banco de germoplasma animal;
IXrealizar cursos de treinamento na área de genética e reprodução animal.
Artigo 96 . - O Centro de Métodos Quantitativos tem as seguintes atribuições:
Iaprimorar a ciência estatística, econômica e de computação aplicadas à pesquisa agropecuária;
IIdesenvolver pesquisa em metodologia estatística e técnicas experimentais, em pesquisa operacional, em sistema de informação e em controle de qualidade;
IIIdisponibilizar e versatilizar os recursos da tecnologia da informação para simulação, análise, interpretação e apresentação dos dados experimentais e econômicos, monitorando os projetos de pesquisa;
IVprover, ampliando em escala e escopo, os sistemas de informação, visando a estruturação de redes locais e corporativa;
Velaborar critérios referentes à padronização de banco de dados e fluxos de informações;
VIpor meio do Laboratório de Métodos Quantitativos:
a)definir os delineamentos e modelos de análises estatísticas e econômicas apropriadas para experimentos agropecuários;
b)estruturar banco de dados e normatizar a padronização de sistemas computacionais adequados a coleta, tratamento, análise e sistematização da informação;
c)realizar análises econômicas e estatísticas nos experimentos agropecuários.
Artigo 97 . - As unidades do Instituto de Zootecnia têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Divisão Técnica:
a)o Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)o Centro de Nutrição e Alimentação Animal;
c)o Centro de Forragicultura e Pastagens;
d)o Centro de Etologia, Ambiência e Manejo;
e)o Centro de Genética e Reprodução Animal;
f)o Centro de Métodos Quantitativos;
g)o Centro de Comunicação e Treinamento;
IIde Divisão, o Centro Administrativo;
IIIde Serviço Técnico:
a)os Núcleos de Pesquisas Zootécnicas;
b)o Núcleo de Documentação;
c)o Núcleo de Treinamento;
d)o Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços;
IVde Serviço:
a)o Núcleo de Pessoal;
b)o Núcleo de Finanças;
c)o Núcleo de Suprimentos;
d)o Núcleo de Infra-Estrutura;
Vde Seção Técnica:
a)os Laboratórios;
b)a Fábrica de Ração;
c)as Estações Experimentais;
d)o Centro de Convivência Infantil;
VIde Seção:
a)a Secretaria de Pós-Graduação;
b)as Equipes de Apoio Operacional.
Parágrafo único- Os Corpos Técnicos, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 98 . - Para fins de atribuição da gratificação "pró labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 125, de 18 de novembro de 1975, com redação alterada pelo artigo 4.º da Lei Complementar n.º 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como atividades específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções adiante enumeradas, classificadas nas unidades do Instituto de Zootecnia, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada à Diretoria do Instituto de Zootecnia;
II6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
b)1 (uma) ao Centro de Etologia, Ambiência e Manejo;
c)1 (uma) ao Centro de Genética e Reprodução Animal;
d)1 (uma) ao Centro de Métodos Quantitativos;
e)1 (uma) ao Centro de Nutrição e Alimentação Animal;
f)1 (uma) ao Centro de Forragicultura e Pastagens;
III5 (cinco) de Diretor Técnico de Serviço, sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisas Zootécnicas do: Nordeste, Vale do Paraíba, Planalto Central, Noroeste, e Sudoeste;
IV18 (dezoito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas:
a)3 (três), sendo 1 (uma) a cada um dos Laboratórios dos Centros de: Etologia, Ambiência e Manejo; Genética e Reprodução Animal; e de Métodos Quantitativos;
b)3 (três), sendo 1 (uma) ao Laboratório de Bromatologia, 1 (uma) à Fabrica de Ração e 1 (uma) ao Laboratório de Avaliação de Suínos, do Centro de Nutrição e Alimentação Animal;
c)4 (quatro), sendo 1 (uma) a cada um dos Laboratórios de: Biotecnologia; Botânica e Fisiologia; Sementes; e de Análises Minerais, do Centro de Forragicultura e Pastagens;
d)1 (uma) a Estação Experimental de Zootecnica de Sertãozinho do Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Nordeste;
e)1 (uma) ao Laboratório de Controle de Qualidade do Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Vale do Paraíba;
f)2 (duas), sendo 1 (uma) a cada uma das Estações Experimentais de Zootecnia de Brotas e de Gália, do Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Planalto Central;
g)2 (duas), sendo 1 (uma) a cada uma das Estações Experimentais de Zootecnia de Andradina e de Colina, do Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Noroeste;
h)2 (duas), sendo 1 (uma) a cada uma das Estações Experimentais de Zootecnia de Itapeva e de Registro, do Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Sudoeste;
V11 (onze) de Assistente Técnico de Direção, destinadas:
a)5 (cinco) à Assistência Técnica do Instituto;
b)1 (uma) ao Centro de Coordenação de Pesquisa;
c)1 (uma) ao Centro de Etologia, Ambiência e Manejo;
d)1 (uma) ao Centro de Genética e Reprodução Animal;
e)1 (uma) ao Centro de Métodos Quantitativos;
f)1 (uma) ao Centro de Nutrição e Alimentação Animal;
g)1 (uma) ao Centro de Forragicultura e Pastagens.