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Decreto Estadual de São Paulo nº 23151, de 20 de dezembro de 1984

Nº 23151/1984

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DECRETO N. 23.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Cria e organiza 2 (dois) Centros de Convivência Infantil no Instituto Biológico da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, no Instituto Biológico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 2 (dois) Centros de Convivência Infantil, unidades técnicas de natureza interdisciplinar, sendo:

I - 1 (um) com nível de Seção Técnica, diretamente subordinado ao Diretor do Instituto;

II - 1 (um) com nível de Setor Técnico, subordinado ao responsável pela Estação Experimental de Campinas, da Divisão de Atividades Técnicas Complementares.

Art. 2.
- Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n ° 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Art. 3.
- O Chefe do Centro de Convivência Infantil de que trata o inciso I do artigo 1.° deste decreto tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 501 e nos incisos 1 e III do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, bem como as previstas no artigo 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 4.
- O Encarregado do Centro de Convivência Infantil de que trata o inciso II do artigo 1.° deste decreto tem, em sua área de atuação,as competências previstas no inciso I, exceto a da alínea "1", do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, bem como as previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n ° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 5.
- O Diretor do Instituto Biológico definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros de Convivência Infantil de que trata este decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.

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