São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23151, de 20 de dezembro de 1984
Nº 23151/1984
DECRETO N. 23.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Cria e organiza 2 (dois) Centros de Convivência Infantil no Instituto Biológico da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Instituto Biológico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 2 (dois) Centros de Convivência Infantil, unidades técnicas de natureza interdisciplinar, sendo:
I - 1 (um) com nível de Seção Técnica, diretamente subordinado ao Diretor do Instituto;
II - 1 (um) com nível de Setor Técnico, subordinado ao responsável pela Estação Experimental de Campinas, da Divisão de Atividades Técnicas Complementares.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.