São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43280, de 3 de julho de 1998
Nº 43280/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ter sido o homenageado brilhante homem público, tendo exercido com elevado esmero as funções que lhe foram atribuídas na área da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Considerando que no decorrer de sua vida pública demonstrou sempre especial dedicação pferecendo, com seu conhecimento e trabalho, valiosa contribuição ao Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretário de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.