São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22119, de 24 de abril de 1984
Nº 22119/1984
DECRETO N. 22.119, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Unifica a Seção de Fertilidade do Solo e a Seção de Química Analítica na Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas, do Instituto Agronômico
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e tendo presente a manifestação do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 3.° - A Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas tem as seguintes atribuições:
I - estudar a fertilidade dos solos do Estado de São Paulo, através de pesquisas do sistema solo-planta-fertilizante;
II - estudar e aplicar métodos químicos, físicos, físicoquímicos, radioquímicos e bioquímicos e biológicos de avaliação da fertilidade do solo e do estado nutricional das plantas;
III - realizar estudos de avaliação agronômica e eficiência de uso de corretivos, fertilizantes minerais e adubos orgânicos, inclusive de resíduos urbanos e industriais;'
IV - desenvolver critérios de interpretação de resultados de analise de solos, plantas, fertilizantes e corretivos para fins de correção do solo e adubação de culturas;
V - estabelecer a composição inorgânica de plantas em função de adubação e fatores ambientais;
VI - realizar, com as seções fitotécnicas, estudos de adubação, calagem e nutrição das culturas, inclusive para estabelecer as exigências específicas de cultivares;
VII - por meio do Setor de Analíse do Solo e Planta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III, do artigo 24, o inciso IV. do artigo 26 e os artigos 187 e 203 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.