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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42808, de 14 de janeiro de 1998

Nº 42808/1998

Art. 1.
- Ficam extintos, a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, o Conselho Consultivo, a Assistência Técnica e a Divisão de Administração, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de que tratam os artigos 16, 17 e 18 do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Instituto Agronômico, o Instituto Biológico, o Instituto de Economia Agrícola, o Instituto de Pesca, o Instituto de Tecnologia de Alimentos e o Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ficam reestruturados nos termos deste decreto.
Art. 3.
- Os Institutos Agronômico, Biológico, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária e o Instituto de Economia Agrícola da Coordenadoria Sócio-Econômica, passam a subordinar-se diretamente ao Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único- Os institutos objeto deste decreto terão nível de Departamento Técnico.

Art. 4.
- Fica criado o Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária, junto ao Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 5.
- O Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA, e composto pelos diretores dos Institutos enunciados no artigo 2.º deste decreto.

Parágrafo único- Os diretores dos Institutos elegerão o presidente do Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA.

Art. 6.
- O Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA conta com uma Secretaria Executiva composta de um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
Art. 7.
- A Secretária Executiva, com nível de Coordenadoria, será dirigida por um Secretário Executivo, que não poderá estar exercendo cargo de diretor em qualquer dos institutos.

Parágrafo único- O Secretário Executivo será indicado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, a partir de lista tríplice elaborada pelo CSPA.

Artigo 8.º - O Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA terá as seguintes atribuições:

Idefinir as linhas estratégicas de atuação dos Institutos de Pesquisas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, assim como acompanhar o cumprimento das metas;
IIcompatibilizar e integrar as ações entre as áreas de ciência e tecnologia agropecuária;
IIIpriorizar e levar aos institutos demandas oriundas de diretrizes governamentais, das Câmaras Setoriais e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural e de outras instâncias pertinentes;
IVpromover ações de captação de recursos para financiamento de pesquisas.

Artigo 9.º - Os institutos relacionados no artigo anterior terá todos a seguinte estrutura comum:

IConselho Superior do Instituto;
IIAssistência Técnica;
IIICentro de Pesquisa e Desenvolvimento;
IVCentro de Comunicação e Treinamento;
VCentro Administrativo;
VINúcleo de Comercialização de Produtos e Serviços.

- Os Conselhos Superiores dos Institutos serão identificados com o nome de cada um dos institutos.

Artigo 10 . - Os Conselhos Superiores dos Institutos terão a seguinte composição:

Io diretor do instituto, que e seu presidente;
IIaté 9 (nove) representantes dos setores público e privado, designados por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 11.
- Os Conselhos Superiores dos Institutos tem as seguintes atribuições:
Icontribuir para a definição da política de atuação do instituto;
IIopinar sobre as diretrizes dos trabalhos institucionais;
IIIcolaborar na avaliação do desempenho do instituto, quanto ao cumprimento de suas metas, objetivos e demandas da sociedade, recomendando medidas para otimizar os recursos utilizados;
IVpromover a integração entre o instituto e outras instituições públicas e privadas;
Vopinar sobre o orçamento-programa do instituto e outros recursos provenientes do setor público e do setor privado.

Art. 12.
- O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico conta com um Laboratório de Análises e Métodos Quantitativos.

Artigo 13 . - Os Centros de Comunicação e Treinamento têm a seguinte estrutura:

INúcleo de Documentação, com Biblioteca;
IINúcleo de Treinamento;
IIIComitê Editorial.
§ 1ºº - Os institutos Agronômicos, Biológicos, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia contam, cada um, com um Centro de Conveniência infantil, subordinado ao Centro de Comunicação e Treinamento.
§ 2ºº - O Instituto Agronômico conta ainda com um Núcleo de Informações e Memória, subordinado ao Centro de Comunicação e Treinamento e uma Secretaria de Pós-Graduação, subordinada ao Núcleo de Treinamento.
§ 3ºº - O Instituto de Pesca conta com um Museu da Pesca, subordinado ao Centro de Comunicação e Treinamento.
§ 4ºº - Os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e os Centros de Comunicação e Treinamento contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 14 . - Os Centros Administrativos têm a seguinte estrutura:

INúcleo de Pessoal;
IINúcleo de Finanças;
IIINúcleo de Suprimentos;

Art. 15.
- Os Núcleos de Comercialização de Produtos e Serviços contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 16 . - O Instituto Agronômico IAC, sediado no município de Campinas, terrá por finalidades:

IEfetuar pesquisa agrícola e disponibilizar á população, seus resultados;
IIgerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para o negócio agrícola, objetivando á otimização dos sistemas de produção, ao desenvolvimento sócio-econômico e a sustentabilidade do meio ambiente;
IIIpromover a qualidade e diversidade da produção agrícola;
IVidentificar e manter o patrimônio genético de espécies, variedades e cultivares de interesse sócio-econômico para o Estado;
Vproduzir sementes, mudas e matrizes genéticas e básicas para atendimento das demandas do setor produtivo.

Artigo 17 . - O Instituto Agronômico, além da estrutura comum prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:

ICentro de Algodão e Fibrosas Diversas;
IICentro de Café;
IIICentro de Cana de Açúcar;
IVCentro de Citricultura;
VCentro de Ecofisiologia e Biofísica;
VICentro de Fitossanidade;
VIICentro de Fruticultura;
VIIICentro de Genética, Biologia Molecular e Fitoquímica;
IXCentro de Recursos Genéticos Vegetais e Jardim Botânico;
XCentro de Horticultura;
XICentro de Mecanização e Automação Agrícola;
XIICentro de Plantas Graníferas;
XIIICentro de Solos e Recursos Agroambientais;
XIVCentro de Ação Regional, com:
a)Núcleo de Agronomia da Alta Mogiana, com sede em Ribeirão Preto;
b)Núcleo de Agronomia da Alta Paulista, com sede em Adamantina;
c)Núcleo de Agronomia do Noroeste, com sede em Votuporanga;
d)Núcleo de Agronomia do Sudoeste, com sede em Capão Bonito;
e)Núcleo de Agronomia do Vale do Paranapanema, com sede em Assis;
f)Núcleo de Agronomia do Vale do Ribeira, com sede em Pariquera-Açu;
g)Núcleo Experimental de Campinas;
h)12 (doze) Estações Experimentais de Agronomia, localizadas em:

1. Itararé;

2. Jaú;

3. Jundiaí;

4. Mocóca;

5. Monte Alegre do Sul;

6. Pindamonhangaba;

7. Pindorama;

8. Piracicaba;

9. São Roque

10. Tatuí;

11. Tietê;

12. Ubatuba;

XVCentro de Produção de Material Genético, com:
a)Equipe de Beneficiamento;
b)Equipe de Produção de Mudas e Matrizes.
XVIComitê de Pós-Graduação.
§ 1ºº - Os Centros citados neste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2ºº - Os Centros citados nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X e XIII, contam cada um, com um Laboratório de Pesquisas.
§ 3ºº - O Centro de Citricultura conta com um Laboratório de Biotecnologia, uma Equipe de Apoio Operacional e uma Equipe de Produtos e Serviços.
§ 4ºº - O Centro de Mecânica e Automação Agrícola conta com um Laboratório de Ensaios e Automação, uma Equipe de Apoio Operacional e uma Equipe de Oficinas.
§ 5ºº - Os Núcleos citados no inciso XIV, contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional.

Artigo 18 . - O Instituto Biológico 1B, sediado no município de São Paulo, terrá por finalidades:

Iefetuar pesquisa em sanidade animal e vegetal;
IIdesenvolver e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para o negócio agrícola, na área de sanidade animal e vegetal, visando melhoria de vida da população e a preservação do meio ambiente;
IIIreduzir o impacto ambiental do controle de doenças e pragas;
IVdesenvolver tecnologia para o aumento de produtividade e controle de qualidade de insumos e produtos agrícolas;
Vatuar na defesa sanitária animal e vegetal.

Artigo 19 . - O Instituto Biológico, além da estrutura comum prevista no artigo 9º, tem a seguinte estrutura:

ICentro de Proteção Ambiental;
IICentro de Proteção Animal;
IIICentro de Proteção Vegetal;
IVCentro de Biotecnologia, com:
a)Laboratório de Artrópodes;
b)Laboratório de Microscopia;
c)Biotério;
VCentro de Ação Regional, com:
a)Núcleo Regional de Presidente Prudente, com:

1. Estação de Pesquisa em Sanidade Citrícola;

2. Laboratório de Presidente Prudente;

b)Laboratório de Patologia Avícola de Bastos;
c)Laboratório de Patologia Avícola de Descalvado;
d)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Araçatuba;
e)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Bauru;
f)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Marília;
g)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Pindamonhangaba;
h)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Registro;
i)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Ribeirão Preto;
j)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de São José do Rio Preto;
l)Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Sorocaba;
VICentro Experimental de Sanidade Animal e Vegetal de Campinas, com:
a)Estação de Pesquisas;
b)Centro de Convivência Infantil;
VIIEquipe de Assistência Social.

Parágrafo único- Os Centros citados nos incisos I A III deste artigo, contam, cada um, 0com um Corpo Técnico, um Laboratório de Pesquisas e uma Célula de Apoio Administrativo.

Art. 20.
- O Instituto de Economia Agrícola IEA, sediado no município de São Paulo, tern por finalidade gerar, difundir e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos na área da economia agrícola visando o desenvolvimento econômico.

Artigo 21 . - O Instituto de Economia Agrícola, além da estrutura comum, prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:

ICentro de Levantamentos e Análises Estatísticas;
IICentro de Estudos em Administração e Economia da Produção;
IIICentro de Estudos de Comercialização;
IVCentro de Estudos de Política e Desenvolvimento;
VNúcleo de Informática.

Parágrafo único- Os Centros mencionados neste artigo, contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativa.

Artigo 22 . - O Instituto de Pesca - IP, sediado no município de São Paulo, terrá por finalidades:

Idesenvolver pesquisas básicas e aplicadas em pesca e aqüicultura;
IIgerar, adaptar, difundir e transferir conhecimento científico e tecnológico na área de pesca e aquicultura, para possibilitar o uso racional dos recursos aquáticos, visando a melhoria da qualidade de vida;
IIIdisponibilizar informações sobre tecnologia, produção e estoques pesqueiros, através da difusão e transferência dos conhecimentos;
IVproduzir e disponibilizar insumos para atendimento das demandas do setor produtivo.

Artigo 23 . - O Instituto de Pesca, além da estrutura comum prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:

ICentro de Pesquisa Pesqueira Marinha, sediada em Santos, com:
a)Equipe de Apoio Operacional do Navio de Pesquisa "Orion";
b)Laboratório de Pesquisas;
IICentro de Ação Regional, com:
a)Núcleo de Pesca e Aquicultura de Cananéia;
b)Núcleo de Aquicultura de Pariquera-Açu;
c)Núcleo de Aquicultura de Pindamonhangaba;
d)Núcleo de Pesca e Aquicultura de Ubatuba;
e)Estação Experimental de Aquicultura de Assis;
f)Estação Experimental Continental de Barra Bonita;
g)Estação Experimental de Salmonicultura "Dr. Ascânio de Faria" de Campos do Jordão;
h)Estação Experimental de Aquicultura de Pindorama;
i)Laboratório de Biologia de Peixes Fluviais "Dr. Pedro de Azevedo" de Pirassununga;
IIICentro de Estudos de Bacias Hidrográficas;
IVCentro de Pesquisas em Aquicultura;
VCentro de Pesquisas em Reprodução e Larvicultura.
§ 1ºº - Os Centros mencionados neste artigo, contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2ºº - Os Núcleos mencionados neste artigo, contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional e uma Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 24 . - O Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, sediado no município de Campinas tem por finalidades:

Ipromover a pesquisa e a aplicação de métodos e técnicas de preparo, armazenamento, processamento, conservação, acondicionamento, distribuição e utilização de alimentos e seus subprodutos, bem como aplicação de métodos de avaliação de qualidade de matérias-primas, alimentos processados e embalagens;
IIprogramar e executar atividades relativas á assistência tecnológicas e á transferência dos resultados das pesquisas em alimentos e embalagens aos setores produtivos público e privado.

Artigo 25 . - O Instituto de Tecnologia de Alimentos, além da estrutura comum disposta no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:

ICentro de Tecnologia Avançada em Alimentos;
IICentro de Tecnologia de Carnes;
IIICentro de Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
IVCentro de Tecnologia de Embalagens;
VCentro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
VICentro de Tecnologia de Laticínios;
VIICentro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
VIIICentro de informações em Alimentos;
IXNúcleos de Microbiologia de Alimentos;
XNúcleos de Análises Físicas, Sensoriais e Estatística;

Parágrafo único- Os Centros mencionados neste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico, Laboratório de Pesquisas e Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 26 . - O Instituto de Zootecnia IZ, sediado no município de Nova Odessa tem por finalidades:

Irealizar pesquisas básicas e aplicadas na área de zootecnia;
IIdesenvolver atividades científicas e transferir tecnologias e produtos para a sustentabilidade do sistemas de produção animal;
IIItrabalhar para o incremento da produtividade, qualidade e rentabilidade dos sistemas de produção agrícola.

Artigo 27 . - O Instituto de Zootecnia, além da estrutura comum prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:

ICentro de Nutrição e Alimentação Animal, com;
a)Laboratório de Bromatologia;
b)Fábrica de Ração;
IICentro de Forragricultura e Pastagens, com:
a)Laboratório de Biotecnologia;
b)Laboratório de Botânica e Fisiologia;
c)Laboratório de Sementes;
d)Laboratório de Análises Minerais;
IIICentro de Etologia, Ambiência e Manejo, com Laboratório de Pesquisas;
IVCentro de Genética e Reprodução Animal, com Laboratório de Pesquisas;
VCentro de Métodos Quantitativos, com Laboratório de Pesquisas;
VINúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Nordeste, sediado em Ribeirão Preto, com Estação Experimental de Zootecnia de Sertãozinho;
VIINúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Vale do Paraíba, sediado em Pindamonhangaba, com Laboratório de Controle de Qualidade;
VIIINúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Planalto Central, sediado em Nova Odessa, com:
a)Estação Experimental de Zootecnia de Brotas;
b)Estação Experimental de Zootecnia de Gália;
IXNúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Noroeste, sediado em São José do Rio Preto, com:
a)Estação Experimental de Zootecnia de Andradina;
b)Estação Experimental de Zootecnia de Colina;
XNúcleo de Pesquisas Zootécnicas do Sudoeste sediado em Itapetininga com:
a)Estação Experimental de Zootecnia do Itapeva;
b)Estação Experimental de Zootecnia de Registro.
§ 1ºº - Os Centros mencionados neste artigo, contam com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2ºº - Os Núcleos mencionados neste artigo, contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional.
§ 3ºº - As Estações Experimentais de Zootecnia contam com uma Célula de Apoio Administrativo.

Art. 28.
- São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, os Núcleos de Pessoal dos Centros Administrativos.

Art. 29.
- São órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, os Núcleos de Finanças dos Centros Administrativos.

Art. 30.
- Os Núcleos de Infra-Estrutura dos Centros Administrativos são órgãos setoriais em relação a seus Institutos, órgãos subsetoriais em relação à suas unidades de despesa e órgãos detentores em relação aos veículos da sede do Instituto.
Art. 31.
- As unidades localizadas fora da sede do Instituto e que possuam veículos são órgãos detentores em relação a seus veículos.

Artigo 32 . - As unidades dos institutos têm os seguintes niveis hierárquicos:

Ide Divisão Técnica:
a)os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)os Centros de Comunicação e Treinamento;
c)os Centros enumerados nos artigos 17, 19, 21, 23, 25 e 27;
IIde Divisão, os Centros Administrativos;
IIIde Serviço Técnico;
a)os Núcleos de Agronomia e o Núcleo Experimental de Campinas, ambos do Instituto Agronômico - |AC;
b)o Núcleo Regional de Presidente Prudente, do Instituto Biológico - IB;
c)o Núcleo de Informática do Instituto de Economia Agrícola - IEA;
d)os Núcleos de Aquicultura, os Núcleos de Pesca e Aquicultura;
e)o Núcleo de Microbiologia de Alimentos e o Núcleo de Análises Físicas, Sensoriais e Estatística;
f)os Núcleos de Documentação, os Núcleos de Treinamento e o Núcleo de informação e Memória;
g)os Núcleos de Comercialização de Produtos e Serviços;
h)os Núcleos de Pesquisas Zootécnicas;
IVde Serviço, os Núcleos de Pessoal, os Núcleos de Finanças, os Núcleos de Suprimentos e os Núcleos de Infra-Estrutura;
Vde Seção Técnica;
a)a Equipe de Assistência Social;
b)as Estações Experimentais e as Estações de Pesquisas;
c)o Biotério, a Fábrica de Ração, os Laboratórios de Pesquisas, os Laboratórios de Ensaios e Automação, os Laboratórios de Controle de Qualidade e o Laboratório de Métodos Quantitativos;
d)os Centros de Convivência Infantil;
e)o Museu de Pesca;
f)as Bibliotecas;
VIde Seção:
a)as Equipes de Beneficiamento e de Produção de Mudas e Matrizes;
b)as Equipes de Apoio Operacional;
c)a Equipe de Produtos e Serviços;
d)a Equipe de Oficinas;
e)a Secretaria de Pós-Graduação.

Art. 33.
- As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos, as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 34.
- As atribuições das unidades previstas por este decreto, assim como as competências das respectivas autoridades serão objeto de decreto a ser editado em 60 (sessenta) dias.
Art. 35.
- A estrutura de que trata este decreto será implantada gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, por ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 36 . - Ficam mantidos até a edição do decreto de que trata o artigo 34:

Ias atribuições das unidades, assim como as competências das autoridades dos institutos objeto deste decreto;
IIos "pro labore" decorrentes da estrutura vigente.

Artigo 37 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de Janeiro de 1998.

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