São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20994, de 16 de junho de 1983
Nº 20994/1983
DECRETO N. 20.994, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Diretor do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplina com nível de Seção Técnica.
Artigo 8.º do Decreto n. 18.370, de 8 de Janeiro de 1982.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.994, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da providências correlatas
Retificação
Artigo 1.º - ... onde se lê: da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, ...
leia-se: da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.