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Decreto Estadual de São Paulo nº 25177, de 13 de maio de 1986

Nº 25177/1986

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DECRETO N. 25.177, DE 13 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre a criação da Estação Experimental de Agronomia da Alta Paulista, no município de Adamantina

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Considerando que a Alta Paulista possui características peculiares que requerem desenvolvimento de tecnologias apropriadas;

Considerando que a região tem grande potencial para a exploração agrícola de alimentos;

Considerando a ausência na região de infra-estrutura de pesquisa agropecuária,

Decreta:

Art. 1.
- É criada junto a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Estação Experimental de Agronomia da Alta Paulista, no município de Adamantina, subordinada à Divisão de Estações Experimentais do Instituto Agronômico.
Art. 2.
- As atribuições da unidade ora criada estão definidas no Artigo 208 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.

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