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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22027, de 22 de março de 1984

Nº 22027/1984

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DECRETO N. 22.027, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Cria na estrutura funcional do Instituto Agronômico o Setor de Complexo Botânico e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado e integrado na estrutura funcional da Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais, da Divisão de Horticultura do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Setor de Complexo Botânico.

Artigo 2.º - Ao Setor de Complexo Botânico, ora criado, incumbe:

I - preservar a coleção de germoplasmas de plantas floríferas e ornamentais do Instituto Agronômico;

II - ampliar essa coleção de germoplasmas, através da introdução de novas espécies;

III - estudar e propor a edição de normas visando disciplinar a utilização da coleção de germoplasmas, como fonte de estudos botânicos, bem como para o fornecimento, em pequena escala, de mudas e sementes a interessados;

IV - manter mostruário vivo de material para estudo de composições paisagísticas;

V - manter e conservar a área ocupada com a coleção de germoplasmas, assim como as áreas da sede do Instituto Agronômico e do Centro Experimental de Campinas, utilizada como parques e jardins; e,

VI - estudar e propor edição de normas disciplinando a visitação a área ocupada com a coleção de germoplasmas, por interessados em estudos botânicos, em estudos de composições paisagísticas.

Art. 3.
- A coleção de germoplasmas de plantas floríferas e ornamentais mantida pela Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais, bem como a área de 10 (dez) hectares ocupada por essa coleção, passa a constituir um Complexo Botânico, administrado pelo Setor de Complexo Botânico, ora criado.
Art. 4.
- O Complexo Botânico instituído com o artigo anterior, terá a denominação de Complexo Botânico "Monjolinho", conservando, assim, a denominação consagrada e tradicional do local onde está situado.

Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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