São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22027, de 22 de março de 1984
Nº 22027/1984
DECRETO N. 22.027, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Cria na estrutura funcional do Instituto Agronômico o Setor de Complexo Botânico e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Ao Setor de Complexo Botânico, ora criado, incumbe:
I - preservar a coleção de germoplasmas de plantas floríferas e ornamentais do Instituto Agronômico;
II - ampliar essa coleção de germoplasmas, através da introdução de novas espécies;
III - estudar e propor a edição de normas visando disciplinar a utilização da coleção de germoplasmas, como fonte de estudos botânicos, bem como para o fornecimento, em pequena escala, de mudas e sementes a interessados;
IV - manter mostruário vivo de material para estudo de composições paisagísticas;
V - manter e conservar a área ocupada com a coleção de germoplasmas, assim como as áreas da sede do Instituto Agronômico e do Centro Experimental de Campinas, utilizada como parques e jardins; e,
VI - estudar e propor edição de normas disciplinando a visitação a área ocupada com a coleção de germoplasmas, por interessados em estudos botânicos, em estudos de composições paisagísticas.
Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.