- Fica criado o Pólo Especializado de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Pescado Marinho (APTA Pescado Marinho), sediado em Santos, com nível de Divisão Técnica, subordinado ao Instituto de Pesca da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.Parágrafo único- A abrangência geográfica da atuação do Pólo Especializado de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Pescado Marinho, compreende os municípios disposto em toda extensão do Litoral Paulista.
Artigo 2.º - O Pólo Especializado de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Pescado Marinho (APTA - Pescado Marinho) tem por finalidade:
Igerar, adaptar e transferir conhecimento científico e tecnológico para o agronegócio do pescado marinho, visando o desenvolvimento sócio-econômico e o equilíbrio do meio ambiente dessa cadeia de produção;
IIcapacitar o capital intelectual, público e privado, formando a base estrutural capaz de enfrentar os desafios do desenvolvimento do agronegócio do pescado marinho;
IIIatuar de forma multidisciplinar, sempre com o suporte do centros de excelência dos institutos de pesquisa da APTA, envolvendo ações no ramo da pesca, maricultura, economia e estatística pesqueira e em tecnologia e qualidade do pescado;
IVatuar na análise e proposição de políticas públicas para o agronegócio do pescado marinho, com ênfase no aproveitamento integral da matéria prima pela máxima agregação de valor, visando a geração de oportunidades de trabalho e de renda, respeitando a sustentabilidade ambiental;
Vmobilizar o capital intelectual existente nas solução dos entraves científicos e tecnológicos que dificultam o pleno desenvolvimento dos agronegócios.
Artigo 3.º - O Pólo Especializado de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Pescado Marinho (APTA - Pescado Marinho) tem a seguinte estrutura:
IConselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD);
IINúcleo de Pesquisa em Pesca;
IIINúcleo de Pesquisa em Maricultura;
IVNúcleo de Pesquisa em Tecnologia e Qualidade do Pescado;
VNúcleo de Economia e Estatística Pesqueira;
VINúcleo de Pesquisa do Litoral Sul, com sede em Cananéia;
VIINúcleo de Pesquisa do Litoral Norte, com sede em Ubatuba;
VIIINúcleo de Informação e Difusão do Conhecimento;
IXNúcleo de Apoio Administrativo.
- Os Núcleos de Pesquisa do Litoral Sul e do Litoral Norte, contarão, cada um deles, com 1 (uma) Equipe de Apoio Administrativo.
Artigo 4.º - A composição do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD), do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnólogico dos Agronegócios será a seguinte:
IDiretor do Instituto de Pesca, que é seu presidente;
IIDiretor da APTA - Pescado Marinho, que é seu Secretário Executivo;
IIIDiretor do Escritório de Defesa Agropecuária, sediado em São Paulo;
IVDiretor do Escritório de Desenvolvimento Rural, sediado em São Paulo;
VPresidente da Câmara Setorial de Pescado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 1ºº - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
§ 2ºº - Ao Presidente do CPD cabe convocar e dirigir as reuniões do Conselho.
§ 3ºº - Ao Secretário Executivo do CPD cabe operacionalizar as decisões do Conselho, dando os devidos encaminhamentos.
Artigo 5.º - O CPD tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver as linhas operacionais de execução das prioridades e metas definidas e que fazem parte da programação do Pólo;
IIacompanhar a execução orçamentária das unidades do Pólo, buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
IIIaprovar e avaliar periodicamente a política da APTA Pescado Marinho de formação e desenvolvimento do capital intelectual;
IVacompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo;
Vcompatibilizar os orçamentos e as metas do Pólo, submetendo programas de trabalho plurianuais e anuais à direção da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Artigo 6.º - O Núcleo de Pesquisa em Pesca tem seguintes atribuições:
Idesenvolver pesquisas em biologia, dinâmica populacional e avaliação de estoques dos principais recursos pesqueiros para fins de manejo e sustentabilidade da atividade pesqueira;
IIestudar os componentes econômicos e sociais da cadeia de produção pesqueira;
IIIdesenvolver pesquisas sobre o impacto ambiental da atividade pesqueira;
IVavaliar a capacidade de suporte dos ecossistemas implicados na produção pesqueira;
Vdesenvolver estudos de tecnologia de pesca, seletividade, capacidade pesqueira de embarcações e frotas, mecanismos de exclusão e escape para fauna acompanhante;
VIestudar as interfaces do ordenamento pesqueiro com o gerenciamento costeiro, unidades de conservação e as políticas públicas.
Artigo 7.º - O Núcleo de Pesquisa em Maricultura tem seguintes atribuições:
Idesenvolver e adaptar técnicas de cultivo extensivo, intensivo e super-intensivo de organismos marinhos e estuarinos, visando á produção em escala comercial (familiar e empresarial) e á liberação de juvenis no ambiente natural para fins de recomposição dos estoques naturais;
IIinvestigar as relações ecológicas (em meio natural ou experimental), de espécies da flora e fauna aquáticas visando ao seu cultivo ou melhoria de seu potencial produtivo;
IIIavaliar os impactos ambientais decorrentes da atividade de cultivo de organismos marinhos;
IVdesenvolver pesquisas em patologia de organismos aquáticos marinhos, suas implicações econômicas, metodos profiláticos e terapêuticos;
Vestudar os parâmetros sócio-econômicos envolvidos na implantação de sistemas criatórios de organismos marinhos;
VIestabelecer critérios de avaliação da qualidade em sistemas de maricultura e dos produtos obtidos.
Artigo 8.º - O Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Qualidade do Pescado tem seguintes atribuições:
Idesenvolver novos métodos e produtos, com ênfase no aproveitamento integral do pescado (incluindo resíduos industriais e rejeitado de capturas), por meio de pesquisas em manuseio, conservação e processamento;
IIpesquisar materias-primas para a industrialização do pescado e subprodutos, bem como técnicas para otimizar a utilização dessas materias-primas;
IIIestudar os metodos de controle de qualidade, incluindo o sistema de "Análise de Riscos e Controle de Pontos Criticos" (HACCP), visando a sua implantação em diferentes segmentos da cadeia de produção do pescado marinho.
Parágrafo único- No cumprimento de suas atribuições o Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Qualidade do Pescado da APTA - Pescado Marinho, atuara de forma articulada com o Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, enquanto centro de excelêcia da APTA nesse ramo do conhecimento, cabendo ao ITAL fornecer o suporte cientiíico e tecnológico necessirio para essa realização.
Artigo 9.º - O Núcleo de Economia e Estatítica Pesqueira tem seguintes atribuições:
Iestruturar sistema de informações estatísticas sobre a cadeia de produção do pescado marinho, envolvendo dados: de produção; esforço de pesca, biométricos e biológicos das espécies em explotação objetos de pesquisa ou monitoramento; para a caracterização e o monitoramento dos meios de produção; de comercialização; relativos aos principais indicadores sócio-econômicos das comunidades ligadas à cadeia de produção do pescado marinho;
IIrealizar análises econômicas da cadeia de produção do pescado marinho com vista à obtenção de resultados orientadores das decisões dos agentes produtivos da cadeia de produção do pescado marinho, a formulação de diagnósticos e propostas e políticas públicas para o setor e a discussão de estratégias de harmonização do desenvolvimento do agronegócio com o fortalecimento do agronegócio familiar como fonte de renda e oportunidades de trabalho.
- No cumprimento de suas atribuições o Núcleo de Economia e Estatística Pesquira da APTA - Pescado Marinho, atuará de forma articulada com o Instituto de Economia Agrícola IEA, enquanto centro de excelência da APTA nesse ramo do conhecimento, cabendo ao IEA fornecer o suporte cientifico e tecnológico necessirio para essa realização.
Artigo 10.º - Os Núcleos de Pesquisa do Litoral Sul e do Litoral Norte têm seguintes atribuições:
Irealizar o atendimento das necessidades regionais de pesquisa e desenvolvimento relativas aos diferentes componentes da cadeia de produgio do pescado marinho;
IIatuar regionalmente com base nas diretrizes do Núcleo de Informação e Difusão do Conhecimento para o cumprimento das atribuigdes de difusão dos conhecimentos científicos e tecnológicos;
IIIatuar regionalmente com base na execução das ações do Núcleo de Economia e Estatistica Pesqueira ,atento as especificidades locais o cumprimento das atribuições da área de economia e estabelecimento pesqueira;
IVapoiar as iniciativas de organização de correto gerenciamento do setor pesqueira regional.
Artigo 11.º - O Núcleo de Informação e Difusão de Conhecimento tem seguintes atribuições:
Iplanejar, organizar e manter atualizado um sistema de informações de interesse para as cadeias de produção do agronegócios regionais e para servir de base para a atuação do Pólo regional;
IIinteragir com as demais unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento dentro do sistema estadual de informações estratégicas para o desenvolvimento dos agronegócios,
IIIfacilitar e amplificar o acesso de usuários as informações de interesse para o desenvolvimento das cadeias de produção dos agronegócios regionais;
IVplanejar, organizar e executar ações de difusão do conhecimento, em ações conjuntas com agentes das cadeias de produção dos agronegócios regionais, interagindo com outras instituições com atuação na região na realização de eventos e confecção de publicações para agilizar o processo de difusão do conhecimento;
Vplanejar e organizar o acesso de agentes das cadeias de produção dos agronegócios regionais a serviços especializados e a insumos estratégicos como formas essenciais de desenvolvimento regional;
VIorganizar, planejar e executar as ações de formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável dos agronegócios regionais;
VIIem relação à comercialização de produtos e serviços:
a)normatizar e acompanhar a venda de bens e serviços;
b)coordenar as ações para incremento de geração de receita própria e captação de recursos;
c)identificar oportunidades de negócios relacionados à área de atuação do Pólo;
d)planejar e executar atividades para obtenção de renda advinda da gestão patrimonial;
e)verificar, em relação aos produtos passíveis de proteção por patentes e outros mecanismos, a possibilidade e viabilidade de comercialização;
f)elaborar planilhas de custos, de produtos e de serviços;
g)participar na prospecção de demandas e elaborar programa de atendimento para produtos e serviços do Pólo;
h)desenvolver atividades de mercadologia para os produtos e serviços do Pólo.
Artigo 12.º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
IIem relação ao Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade de empresas para fins de cadastramento;
c)preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimento e de prestação de serviços;
e)providenciar e controlar as locações de bens móveis e imóveis;
f)elaborar contratos relativos a compra de materiais ou á prestação de serviços;
g)acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços de terceiros;
h)analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondências com as necessidades efetivas e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;
i)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
j)controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ás unidades responsáveis a ocorrência de atrasos ou outras irregularidades;
I) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
m)manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n)realizar balancetes mensais em inventários, físico e financeiros, do material de estoque;
o)elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
p)cadastrar e chapear o material permanente recebido;
q)registrar a movimentação de bens móveis;
r)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
s)providenciar os seguros de bens móveis e imóveis;
t)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
u)promover medidas administrativas necessárias á defesa dos bens patrimoniais;
v)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
x)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
Vem relação às Comunicações Administrativas:
a)receber, registrar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
b)preparar o expediente e expedir certidões;
c)acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos;
d)manter arquivo dos papéis e processos;
e)receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;
VIem relação à manutenção:
a)executar os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos da sede;
b)manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;
c)executar reparos e reformas de imóveis, equipamentos e outros materiais de trabalho da sede;
d)executar serviço de marcenaria, carpintaria e serralharia;
e)zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas, equipamentos e instalações da sede;
VIIem relação à zeladoria:
a)manter ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, a vigilância no âmbito da sede;
b)executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza interna e externa no âmbito da sede;
c)controlar a entrada e saída de pessoas e veículos na área da sede;
d)executar serviços de portaria.
Artigo 13.º - As Equipes de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IVprever, requisitar e guardar o material de consumo das unidades;
Vmanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.
Artigo 14.º - Aos Diretores de Divisão e de Serviço e de unidades com nível equivalente, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Iorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIexpedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
IIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
b)autorizar o afastamento de servidores, no País, por período de até 7 (sete) dias, quando em missão técnico-científica ou tecnológica, participação em eventos científicos ou de treinamento.
Artigo 15.º - Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo compete, ainda:
Iexpedir certidões de peças de autos arquivados;
IIdecidir sobre pedidos de "vista" em processos;
IIIassinar convites;
IVefetuar baixas de bens móveis no patrimônio, mediante autorização do dirigente da unidade de despesa.