São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29843, de 24 de abril de 1989
Nº 29843/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 89 da I ei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 73 do Decreto n º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, o inciso .XI com a seguinte redação
"XI - Centro de Pesquisa em Aquicultura do Vale do Ribeira, com Setor de Expediente
Artigo 3.º - Fica incluído no Decreto n º 11 138, de 3 de fevereiro de 1978, o artigo 452-A, com a seguinte redação
"
Artigo 452-A . - O Centro de Pesquisa em Aquicultura do Vale do Ribeira tem as seguintes incumbências
Artigo 4 º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1989
Indicação n.º , de 1989
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo se digne determinar urgentes providências, através dos órgãos competentes no sentido de que seja implantado o Rádiopatrulhamento Padrão no Município de Pompéia.
Sala das Sessões, em 20-4-89.
Sala da Comissão, aos 20-4-89.
Francisco Nogueira - Erasmo Dias - José Dirceu - Edson Ferrarini.
Cria o Centro de Pesquisa em Aquicultura do Vale do Ribeira inclui disposições no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978
Retificação do D.O. de 25-4-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Cria o Centro de Pesquisa em Aquicultura do Vale do Ribeira inclui disposições no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.