São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34073, de 29 de outubro de 1991
Nº 34073/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.° 25.367, de 12 de junho de 1986, os artigos 7.°-A, 7.°-B, 7.°-C, 7.°-D e 7.°-E, com a seguinte redação:
"
Artigo 7.°-A - O Conselho Estadual de Entorpecentes conta com uma Secretaria Executiva, com a seguinte estrutura:
I - Corpo Técnico;
II - Seção de Expediente.
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d
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1991.
Inclui dispositivos no Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986
Retificação do D.O. de 30-10-91
Artigo 7.º B - ...
onde se lê: b) manter registro das decisões proferidas nas reunies,
leia-se: b) manter registro das decisões proferidas nas reuniões,