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Decreto Estadual de São Paulo nº 34073, de 29 de outubro de 1991

Nº 34073/1991

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1 2 Art. 7-E. Art. 2. Art. 1.
3 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.° 25.367, de 12 de junho de 1986, os artigos 7.°-A, 7.°-B, 7.°-C, 7.°-D e 7.°-E, com a seguinte redação:

"

Artigo 7.°-A - O Conselho Estadual de Entorpecentes conta com uma Secretaria Executiva, com a seguinte estrutura:

I - Corpo Técnico;

II - Seção de Expediente.

1

2

d

Art. 7-E.
- As atribuições de que trata o artigo 7.°-B e as competências de que tratam os artigos 7.°-C e 7.°-D deste decreto, poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1991.

Inclui dispositivos no Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986

Retificação do D.O. de 30-10-91

Art. 1.
- ...

Artigo 7.º B - ...

II...

onde se lê: b) manter registro das decisões proferidas nas reunies,

leia-se: b) manter registro das decisões proferidas nas reuniões,

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