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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41016, de 17 de julho de 1996

Nº 41016/1996

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Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.317, de 3 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "c" do inciso VI acrescentado ao artigo 10 do decreto n.º 28.253, de 14 de março de 1988, pelo inciso I do artigo 1.º do decreto n.º 30.196, de 21 de julho de 1989.".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1996

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos de julho de 1996.

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