São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41016, de 17 de julho de 1996
Nº 41016/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.317, de 3 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos de julho de 1996.