São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33317, de 3 de junho de 1991
Nº 33317/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Decreto n.° 28.253, de 14 de março de 1988, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - o inciso VII no artigo 10:
"VII - Seção de Ambulatório.";
II - o artigo 27 - B:
"
Artigo 27 . - B - A Seção de Ambulatório tem as seguintes incumbências:
I - prestar assistência médica de emergência e de serviços de enfermagem, também de emergência, aos funcionários e servidores da sede da Secretaria;
II - providenciar a remoção de funcionários e servidores do local de trabalho para estabelecimento hospitalar do servidor público estadual;
III - organizar e manter os prontuários médicos dos funcionários e servidores da sede da Secretaria;
V - manter e controlar o estoque de medicamentos para atendimento de emergência.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "c" do inciso VI do artigo 10 Decreto n.° 28.253, de 14 de março de 1988, e o inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 30.196, de 21 de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.