São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48421, de 25 de agosto de 1967
Nº 48421/1967
DECRETO N. 48.421, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G. P. S.) da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça será composto de:
I - 1 (um) Colegiado com três membros, a saber:
a) - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planeamento;
b) - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça, a serem designados pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único - O colegiado, cujas atribuições serão as enumeradas no artigo 3.º, item I, do Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967, tera um coordenador designado entre seus membros pelo Secretário da Justiça.
II- 1 (uma) Equipe Técnica, integrada por pessoal técnico de nível universitário, a ser recrutado dentre os servidores da Pasta, ou contratado, à qual caberá a execução dos encargos definidos no artigo 3.0, item II, do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - A supervisão da Equipe Técnica será exercida por um dos membros referidos na letra "b", do item I, anterior.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.421, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências
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