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Decreto Estadual de São Paulo nº 21220, de 19 de fevereiro de 1952

Nº 21220/1952

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Decreto N 21.220, de 19 de fevereiro de 1952

19/02/1952

Regulamenta a Secretaria da Justia e Negcios do Interior

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 43, letra "a", da Constituio do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria da Justia e Negcios do Interior compreende a Secretaria de Estado, integrada pelo Gabinete do Secretrio e pela Diretoria Geral, e as seguintes dependncias:
a)o Departamento Jurdico;
b)o Departamento de Presdios;
c)o Servio Social de Menores;
d)a Imprensa Oficial; e
e)a Junta Comercial.
Art. 2.
- No que no colidir com os preceitos constitucionais, processam-se atravs da Secretaria de Estado os servios administrativos referentes ao Ministrio Pblico e s Serventias de justia, bem como o provimento e a vacncia dos cargos da Magistratura e de Ministro do Tribunal de Contas.
Art. 3.
- Ao Oficial, como Chefe do gabinete, com a colaborao dos auxiliares, incumbe:
a)acompanhar o Secretrio ou representa-lo nas solenidades em que no possa comparecer;
b)auxiliar o Secretrio nos respectivos trabalhos;
c)abrir a correspondncia oficial e encaminhar a da Secretaria ao Diretor Geral;
d)encarregar-se da correspondncia epistolar e telegrfica do Gabinete, e do arquivo dos papis que a ela se refiram;
e)receber as pessoas que procurarem o Secretrio, fornecendo-lhes os esclarecimentos de que precisarem;
f)dar ao Secretrio as necessrias informaes para os despachos em audincias;
g)distribuir os trabalhos pelos auxiliares e demais funcionrios disposio do Gabinete, inclusive os servidores da respectiva portaria;
h)zelar pela boa ordem a regularidade dos servios do Gabinete;
i)solicitar diretamente Seo de Protocolo informaes sobre o andamento de processos, requisitando-os, quando for o caso, atravs da Diretoria Geral.
Art. 4.
- Aos auxiliares compete executar os servios do Gabinete, de que forem encarregados, e zelar pela guarda e sigilo dos papis.
Art. 5.
- Fazem parte da Diretoria Geral da Secretaria e a ela esto diretamente subordinados os seguintes rgos:
a)Diretoria da Justia (D.J);
b)Diretoria da Contabilidade (D.C);
c)Diretoria do Expediente (D.E.);
d)Biblioteca; e
e)Consultoria Jurdica (C. J).
Art. 6.
- A Diretoria da Justia , incumbida principalmente dos servios de pessoal, composta de duas Sees.

1 - Compete 1. Seo:

a)o cadastro dos ofcios vitalcios de justia cujos ocupantes no so remunerados pelo Tesouro e o assentamento individual dos serventurios respectivos;
b)a lavratura dos atos de provimento e vacncia dos ofcios de justias mencionados na alnea anterior;
c)a lavratura de atos de afastamentos e de portarias de licenas dos serventurios de justia no remunerados pelo Estado;
d)a lavratura dos atos de provimento e vacncia dos cargos de juiz de casamentos, seus suplentes, e adjuntos de curador de casamentos;
e)as informaes nos processos de sua competncia;
f)a redao de despachos interlocutrios necessrios instruo dos processos;
g)a expedio de certides;
h)a confeco das folhas de frequncia e de pagamentos dos funcionrios e extranumerrios da Secretaria de Estado;
i)o servio de "ponto";
j)a expedio ou entrega, s partes interessadas, dos atos e portarias relativos aos servios de sua competncia;
k)os servios referentes a "salrio-famlia".

2 - Incumbe 2. Seo:

a)o cadastro dos cargos do Quadro da Secretaria e do Quadro da Justia, bem como o dos cargos do Quadro do Ensino lotados na Secretaria;
b)o assentamento individual dos ocupantes dos cargos referidos a alnea anterior;
c)o assentamento dos extranumerrios da Secretaria;
d)a lavratura dos atos de provimento e vacncia dos cargos mencionados na alnea '"a" e os de admisso e dispensa de extranumerrios;
e)a lavratura dos atos de outorga de vantagens pessoais;
f)a lavratura de apostilas declaratrias de situaes previstas em lei, relativas ao pessoal cujo cadastro e assentamento de sua competncia;
g)o servio de promoes;
h)as informaes nos processos de sua atribuio;
i)a expedio ou entrega, s partes interessadas, dos atos e portarias que lavrar.

3 - A juzo do Diretor, sero atribudos s diferentes Sees os assuntos no previstos nos pargrafos anteriores.

Art. 7.
- Diretoria de Contabilidade, constituda de trs Sees e da Tesouraria, atribudo tudo quanto diga a respeito parte econmica e financeira da Secretaria.

1 - Compete 1. Seo o que se referir:

a)autorizao, ao empenho e ao pagamento da despesa;
b)s concorrncias;
c)aos contratos de fornecimentos e de locao de coisas;
d)aos adiantamentos e aos suprimentos de fundos.

2 - Cabe 2. Seo;

a)a contabilizao dos sistemas oramentrios e financeiro e a elaborao dos balancetes e balanos;
b)a emisso e o controle das notas oramentrias.

3 - So atribuies da 3 Seo:

a)a contabilizao dos sistemas patrimonial e de compensao, a escrita centralizadora e o preparo dos balancetes e balanos;
b)a organizao da proposta do oramento da despesa da Secretaria e da proposta do reajustamento de verbas;
c)o cadastro dos bens mveis e imveis;
d)o processamento das contas dos responsveis por adiantamentos;
e)a expedio de guias para depsitos ou levantamento de caues;
f)os servios de almoxarifado.

4 - Tesouraria compete efetuar o pagamento da despesa autorizada, para a qual haja recebido o respectivo numerrio.

5 - A juzo do Diretor sero atribudos s diferentes Sees e Tesouraria os assuntos no previstos nos pargrafos anteriores.

Art. 8.
- Diretoria do Expediente, composta das Sees de Protocolo Geral, Correspondncia e Comunicaes, e Arquivo, incumbe o recebimento, a atribuio, o registro do andamento e a guarda dos papis, bem como a correspondncia administrativa da Secretaria.

1 - Compete Seo do Protocolo Geral:

a)receber a correspondncia aberta oriunda das reparties pblicas da Capital, e os requerimentos e demais papis que lhe forem apresentados pelas partes interessadas;
b)registrar os papis dirigidos Secretaria, organizar processos e anotar o seu andamento;
c)prestar informaes sobre o registro, o andamento e localizao de papis e processos.

2 - Incumbe Seo de Correspondncia e Comunicaes:

a)minutar e dactilografar a correspondncia;
b)receber e abrir a correspondncia oficial vinda pelo correio, salvo a endereada ao titular da pasta;
c)encaminhar ao Protocolo Geral os papis que devam formar processos;
d)encaminhar diretamente, s sees, os papis no sujeitos a registro no Protocolo Geral;
e)franquear e expedir a correspondncia oficial da Secretaria;
f)fazer o extrato dos atos e despachos destinados publicao;
g)providenciar sobre o cumprimento de exigncias regulamentares, que devam ser satisfeitas pelos interessados;
h)entregar, mediante recibo, as certides expedidas pela Secretaria;
i)redistribuir os processos despachados;
j)fornecer ao Protocolo Geral os elementos necessrios prestao de informaes.

3 - Cabe Seo do Arquivo guardar e classificar os processos e papis em geral.

4 - A juzo do Diretor, sero atribudos s diferentes Sees os assuntos no previstos nos pargrafos anteriores.

Art. 9.
- A Consultoria Jurdica incumbe, por determinao do Titular da Pasta ou do Diretor Geral;
a)emitir parecer em todos os processos que lhe forem presentes;
b)elaborar ou rever minutas de contratos, de atos e de anteprojetos de decretos ou leis do interesse da Secretaria;
c)organizar, provimentos da Corregedoria Geral da Justia e jurisprudncia administrativa e dos Tribunais de Justia e de Contas.
Art. 10.
- Ao Diretor Geral da Secretaria competem, alm de outros encargos tcnicos e administrativos constantes de lei, os seguintes:
a)submeter a despacho os processos que tenham de ser presentes ao Secretrio, apondo seu visto quando no julgue necessrio dar parecer;
b)representar ao Secretrio, com fundamento m dados fornecidos pela Diretoria da Contabilidade, sobre a falta ou insuficincia de crditos referentes aos servios a cargo da Secretaria, demonstrando a necessidade de abertura de novos crditos;
c)assinar com o Secretrio de Estado os ttulos de decreto expedidos pelo Governador, bem como os ttulos de atos expedidos pelo Secretrio;
d)subscrever os termos de compromissos de contrato e outros que tenham de ser assinados pelo Governador ou pelo Secretrio de Estado;
e)assinar, na ausncia ou no impedimento do Secretrio, por ordem deste ou do Governador do Estado, os papis de carter urgente, cuja demora no andamento seja prejudicial ao servio pblico;
f)apresentar ao Secretrio os dados necessrios confeco do relatrio anual da Secretaria, solicitando para isso, das reparties dependentes, os elementos indispensveis;
g)designar local de exerccio para os funcionrios lotados na Diretoria Geral;
h)visar os balanos;
i)determinar providncias para a entrega de processos requisitados pelo Chefe do gabinete do Secretrio;
j)avocar os trabalhos que julgar de convenincia.
Art. 11.
- A cada um dos Diretores responsveis diretos pelos servios a cargo das respectivas Diretorias, compete:
a)proferir despachos interlocutrios nos processos, exigindo o preenchimento das formalidades necessrias ou encaminhando-os aos outros diretores, para as providncias de suas competncias;
b)mandar passar as certides requeridas, que sero autenticadas pelo Chefe de Seo;
c)rever as pastas para despacho do Diretor Geral e do Secretrio;
d)abrir, rubricar e encerrar os livros destinados escriturao;
e)pr o visto ou dar parecer, quando entender conveniente, nos processos que tenham de ser presentes ao secretrio ou ao Diretor Geral;
f)representar ao Diretor Geral sobre a necessidade de convocao de funcionrios para qualquer trabalho de carter urgente, fora das horas regulamentadas, durante o dia ou noite, inclusive aos domingos e feriados;
g)mandar que o pessoal de uma Seo preste auxlio ao de outra, na mesma Diretoria;
h)apresentar ao Diretor Geral, quanto ao movimento da Diretoria, os dados necessrios confeco de relatrio anual da Secretaria;
i)requisitar o fornecimento do material de expediente e mais artigos necessrios Diretoria;
j)fiscalizar a perfeita observncia do disposto nas letras "a" e "f" do art.13, e bem assim cumprir tais disposies com referncia aos funcionrios porventura designados para auxiliaremos trabalhos da Diretoria; e
k)avocar os trabalhos que julgar de convenincia.

1 - Compete ao Diretor da Justia:

a)determinar providncias para execuo da lei de promoes;
b)visar as folhas de frequncia e de pagamento;
c)estabelecer o horrio de entrada dos contnuos, mensageiros e serventes, bem como fazer cumprir as disposies regulamentares quanto ao uso de uniformes;
d)aprovar ou modificar a distribuio de servios ao pessoal subalterno.

2 - Incumbe ao Diretor da Contabilidade:

a)exigir dos funcionrios, que tenham recebido adiantamentos, a devida prestao de contas;
b)representar ao Diretor Geral, sobre pagamentos que no estiverem autorizados e sobre a falta ou insuficincia de verbas, apresentando a demonstrao das despesas realizadas em virtude de autorizao, e da despesa provvel at o fim do exerccio;
c)visar os balancetes da escrita oramentria, financeira, patrimonial e de compensao;
d)assinar as notas de empenho da despesa da Secretaria;
e)visar e fiscalizar as prestaes de contas de Tesouraria.

3 - Ao Diretor do Expediente cabe:

a)assinar toda a correspondncia da Secretaria, salvo aquela que, por sua natureza, caiba ao Secretrio ou ao Diretor Geral;
b)visar o extrato da matria a ser publicado no Dirio Oficial.
Art. 12.
- Compete ao advogado chefe da Consultoria Jurdica:
a)distribuir os processos pelos demais advogados, encaminhando-os com informaes e pareceres, Diretoria Geral;
b)subscrever os pareceres dos demais consultores, adiando-os quando no estiver de acordo.
Art. 13.
- So atribuies dos Chefes de seo:
a)promover o melhor andamento dos servios afetos Seo, responsabilizando-se pela sua perfeita regularidade, representando ao Diretor sobre as providncias que para isso se tornem necessrias;
b)manter ordem e silncio nas salas de trabalho, impedindo atividades estranhas ao servio;
c)zelar pela conservao dos livros, papis mveis e utenslios existentes na Seo;
d)orientar examinar e corrigir os trabalhos dos funcionrios e entrega-los ao respectivo Diretor, respondendo pelas omisses que neles se verificarem;
e)vedar que os funcionrios da respectiva Seo saiam da Secretaria durante as horas do expediente, sem prvia autorizao;
f)levar ao conhecimento do Diretor, por escrito e logo aps terem sido dadas, as autorizaes concedidas no tocante sada de funcionrios, nos termos do nmero anterior;
g)solicitar do Diretor, com a necessria antecedncia, os livros, impressos e objetos de expediente de que precisar a Seo;
h)rever, conferir e autenticar as certides passadas na Seo, assim como as cpias de atos e peas oficiais;
i)visar todos os papis que tiverem de ser encaminhados ao Diretor Geral ou ao Secretrio e sobre os quais no julgue conveniente pronunciar-se;
j)fiscalizar o pagamento de tributos a que estejam sujeitos os contratos, portarias, certides e outros papis;
k)desincumbir-se de outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Diretor Geral ou pelo Diretor;
l)avocar os trabalhos que julgar de convenincia.
Art. 14.
- Ao funcionrio encarregado da Biblioteca incumbe:
a)conservar e ter em dia um inventrio completo da Biblioteca e organizar catlogos que, de acordo com a classificao estabelecida, facilitem a busca por parte dos interessados;
b)solicitar a restaurao e encadernao dos livros, revistas e jornais;
c)assinar os recibos das publicaes que derem entrada na Biblioteca;
d)propor as medidas que julgue necessrias para o aperfeioamento dos servios;
e)zelar pela conservao dos livros, papis mveis e utenslios nela existentes;
f)facultar, durante as horas do expediente, consultas na sala da Biblioteca;
g)atender requisio de livros, jornais ou revistas feita pelo Diretor Geral, Diretores e advogado chefe da Consultoria Jurdica.
Art. 15.
- As dependncias referidas no art.1 reger-se-o pelos regulamentos prprios, representando, os respectivos dirigentes, sobre a necessidade da atualizao de que porventura venham a carecer.
Art. 16.
- Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 17.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 19 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Jnior

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 19 de fevereiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

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Citada por 2 normas

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