São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21220, de 19 de fevereiro de 1952
Nº 21220/1952
Decreto N 21.220, de 19 de fevereiro de 1952
19/02/1952
Regulamenta a Secretaria da Justia e Negcios do Interior
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 43, letra "a", da Constituio do Estado,
Decreta:
1 - Compete 1. Seo:
2 - Incumbe 2. Seo:
3 - A juzo do Diretor, sero atribudos s diferentes Sees os assuntos no previstos nos pargrafos anteriores.
1 - Compete 1. Seo o que se referir:
2 - Cabe 2. Seo;
3 - So atribuies da 3 Seo:
4 - Tesouraria compete efetuar o pagamento da despesa autorizada, para a qual haja recebido o respectivo numerrio.
5 - A juzo do Diretor sero atribudos s diferentes Sees e Tesouraria os assuntos no previstos nos pargrafos anteriores.
1 - Compete Seo do Protocolo Geral:
2 - Incumbe Seo de Correspondncia e Comunicaes:
3 - Cabe Seo do Arquivo guardar e classificar os processos e papis em geral.
4 - A juzo do Diretor, sero atribudos s diferentes Sees os assuntos no previstos nos pargrafos anteriores.
1 - Compete ao Diretor da Justia:
2 - Incumbe ao Diretor da Contabilidade:
3 - Ao Diretor do Expediente cabe:
Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 19 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Jnior
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 19 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
6
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.