São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37252, de 20 de agosto de 1993
Nº 37252/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n. 28.253, de 14 de março de 1988, que organiza a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
Artigo 4.°, o inciso IV:
"IV - Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial.";
"XVI - orientar, acompanhar e avaliar as atividades de controle de declarações públicas de bens e de variação patrimonial, adotando as medidas necessárias ao seu contínuo aperfeiçoamento.";
Artigo 17. - A:
"
Artigo 17-A . - A Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial tem as seguintes atribuições:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.