Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6040, de 17 de fevereiro de 1982
Nº 6040/1982
Grupos: Administração Fazendária Superior – AFS
Administração Fazendária Intermediária – AFI
Dispõe sobre a classificação de Cargos e Funções do Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GRUPO: AUDITORIA – AUD
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
CATEGORIA FUNCIONAL
Níveis
Cargos
Níveis
Cargos
Auditor Interno
1
AUD A
_
_
2
AUD B
_
_
3
AUD C
3
AUD A
4
AUD D
4
AUD B
5
AUD E
5
AUD C
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes abc
TOTAL
Auditor interno
654
15
AUD-3-A
CR$ 132.240,00
AUD-4-B
Cr$ 133.120,00
AUD-5-C
Cr$ 143.000,00
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
Total
A
B
C
D
E
Parcial
Geral
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
95
200
40
160
30
150
15
__
10
__
190
510
700 Ficam criados e incluídos no Anexo V, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Agente Administrativo Auxiliar do Grupo: Serviços Auxiliares – SAU do Quadro do Pessoal Civil da Administração Direta, instituído pela Lei n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, os seguintes cargos:
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
Total
A
B
C
D
E
Parcial
Geral
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
95
200
60
160
30
150
15
__
10
__
210
510
720”
(Redação dada pela Lei 6.064, de 1982)
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS –TOS
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
Total
A
B
C
D
Parcial
TOTAL
Motorista Oficial
Agente de Serviços Gerais
6
30
4
25
2
10
1
5
13
70
83
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELA ÚNICA
GRUPOS/CATEGORIAS FUNCIONAIS/CARGOS
NÍVEL
MÉDIA FAZENDÁRIA
Procurador Fiscal
Cr$ 60.000,00
AUDITORIA
Auditor Interno
AUD-3
AUD-4
AUD-5
45.000,00
50.000,00
55.000,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
Consultor Técnico
AFS-3-A
AFS-4-D
AFS-5-C
AFS-6-D
45.000,00
50.000,00
55.000,00
60.000,00
Técnico de Controle Interno
AFS-1-A
AFS-2-B
AFS-3-C
AFS-4-D
AFS-5-E
19.000,00
21.000,00
24.000,00
26.000,00
29.000,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
Auxiliar Técnico de Controle Interno
AFI-7-A
AFI-8-B
AFI-9-C
14.000,00
15.000,00
16.000,00
Agente Operacional Financeiro
AFI-5-A
AFI-6-B
AFI-7-C
AFI-8-D
AFI-9-E
12.000,00
13.000,00
14.000,00
15.000,00
16.000,00
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo
SAU-6-A
SAU-7-B
SAU-8-C
SAU-9-D
SAU-10-E
10.000,00
11.500,00
13.000,00
14.500,00
16.000,00
Agente Administrativo Auxiliar
SAU-1-A
SAU-2-B
SAU-3-C
SAU-4-D
SAU-5-E
11.500,00
12.500,00
13.500,00
16.000,00
17.500,00
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS
Motorista Oficial
TOS-6-A
TOS-7-B
TOS-8-C
TOS-9-D
12.000,00
13.000,00
14.000,00
15.000,00
Agente de Serviços Gerais
TOS-1-A
TOS-2-B
TOS-3-C
TOS-4-D
12.000,00
13.000,00
14.000,00
15.000,00
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Estatístico
ANS-1-A
ANS-2-B
ANS-3-C
ANS-4-D
ANS-5-E
13.000,00
14.000,00
15.000,00
16.000,00
17.000,00
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
Técnico em Estatística
ANM-1-A
ANM-2-B
ANM-3-C
9.000,00
10.000,00
11.000,00
ARTESANATO
Artífice
ART-4-A
ART-5-B
ART-6-C
12.000,00
13.000,00
14.000,00
LEI 6.064/82 (Art. 1º) – (DO. 11.975 de 25/05/82)
“... a tabela única ... da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação...:
TABELA ÚNICA
GRUPOS/CATEGORIAS FUNCIONAIS/CARGOS
NÍVEL
MÉDIA
PROCURADORIA FISCAL
__
60.000,00
AUDITORIA
AUDITOR INTERNO
AUD-3-A
45.000,00
AUD-4-B
50.000,00
AUD-5-C
55.000,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CONSULTOR TÉCNICO
AFS-3-A
45.000,00
AFS-4-B
50.000,00
AFS-5-C
55.000,00
AFS-6-D
60.000,00
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
AFS-1-A
19.000,00
AFS-2-B
21.000,00
AFS-3-C
24.000,00
AFS-4-D
26.000,00
AFS-5-E
29.000,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
AFI-7-A
14.000,00
AFI-8-B
15.000,00
AFI-9-C
16.000,00
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO
AFI-5-A
12.000,00
AFI-6-B
13.000,00
AFI-7-C
14.000,00
AFI-8-D
15.000,00
AFI-9-E
16.000,00
SERVIÇOS AUXILIARES
AGENTE ADMINISTRATIVO
SAU-6-A
14.500,00
SAU-7-B
15.000,00
SAU-8-C
15.500,00
SAU-9-D
16.000,00
SAU-10-E
16.500,00
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
SAU-4-A
13.500,00
SAU-5-B
14.000,00
SAU-6-C
14.500,00
AGENTE EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
SAU-5-A
14.000,00
SAU-6-B
14.500,00
SAU-7-C
15.000,00
SAU-8-D
15.500,00
SAU-9-E
16.000,00
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA OFICIAL
TOS-6-A
12.000,00
TOS-7-B
13.000,00
TOS-8-C
14.000,00
TOS-9-D
15.000,00
TOS-10-E
15.500,00
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
TOS-1-A
12.000,00
TOS-2-B
13.000,00
TOS-3-C
14.000,00
TOS-4-D
15.000,00
TOS-5-E
15.500,00
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
TOS-6-A
12.000,00
TOS-7-B
13.000,00
TOS-8-C
14.000,00
TOS-9-D
15.000,00
TOS-10-E
15.500,00
AGENTE DE PORTARIA
TOS-1-A
12.000,00
TOS-2-B
13.000,00
TOS-3-C
14.000,00
TOS-4-D
15.000,00
TOS-5-E
15.000,00
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
ESTATÍSTICO
ANS-1-A
13.000,00
ANS-2-B
14.000,00
ANS-3-C
15.000,00
ANS-4-D
16.000,00
ANS-5-E
17.000,00
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM ESTATÍSTICA
ANM-1-A
9.000,00
ANM-2-B
10.000,00
ANM-3-C
11.000,00
ARTESANATO
ARTÍFICE
ART-4-A
12.000,00
ART-5-B
13.000,00
ART-6-C
14.000,00
ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ART-7-A
12.000,00
ART-8-B
13.000,00
ART-9-C
14.000,00
ART-10-D
15.000,00”
LEI 6.154/82 (Art. 1º) – DO.12.058 DE 22/09/82
(OBS: A Lei 6.154/82 alterou a Lei 6.064/82 que por sua vez alterou a Lei 6.040)
“Os valores constantes da Tabela Única baixada pelo artigo 1º da lei n. 6.064, de 24 de maio de 1982, na parte relativa ao Grupo: Atividade de Nível Superior, categoria funcional de estatístico, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
ESTATÍSTICO
ANS-1-A
ANS-2-B
ANS-3-C
ANS-4-D
ANS-5-E
30.400,00
33.600,00
38.400,00
41.600,00
46.400,00”
LEI 6.180/82 (Art. 3º) – (DO. 12.084 de 31/11/82)
Os níveis da Categoria Funcional de Agente Operacional do Grupo: Administração Fazendária, referidos na Tabela Única da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam modificados de acordo com o anexo VI desta Lei, permanecendo inalterados os valores fixados.
ANEXO VI (Art. 2º)
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO –AFI
Nível
Aux. Técnico de Controle Interno
Agente Operacional Financeiro
1
2
3
Agente Operacional Financeiro-3-A
4
Agente Operacional Financeiro-4-B
5
Agente Operacional Financeiro-5-C
6
Agente Operacional Financeiro-6-D
7
Aux. Técnico de Controle Interno-7-A
Agente Operacional Financeiro-7-E
8
Aux. Técnico de Controle Interno-8-B
9
Aux. Técnico de Controle Interno-9-C
LEI 6.180/82 (Art. 4º) – (DO. 12.084 de 31/11/82)
“ A partir da publicação desta Lei, os valores consignados na Tabela Única da Lei n. 6. 040, de 17 de fevereiro de 1982, para as Categorias Funcionais de Técnico em Estatística, Desenhista, ficam alterados, de conformidade com a Tabela Única constante da presente Lei.”
TABELA ÚNICA
GRUPOS/CATEGORIAS FUNCIONAIS/CARGOS – NÍVEL –MÉDIA FAZENDÁRIA
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM ESTATÍSTICA, DESENHISTA
ANM-5-A
ANM-6-B
ANM-7-C
ANM-8-D
ANM-9-E
ANM-10-F
24.640,00
26.880,00
29.120,00
31.380,00
33.600,00
35.840,00
ANEXO I
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO: DASU
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL CR$
PE-DASU - 1..................
74.000,00
PE-DASU – 2..................
92.500,00
PE-DASU – 3..................
101.750,00
PE-DASU – 4..................
166.500,00
PE-DASU – 5..................
175.750,00
ANEXO II
LINHA DE CORRELAÇÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO: DASU
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CC - 1 ESPECIAL.........................................
DASU-5 1 ESPECIAL.........................................
DASU-4 1.............................
DASU-3 2.............................
DASU-2 1.............................
DASU-1
ANEXO III
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO: DASI
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL CR$
PE-DAS I- 1.....................
18.500,00
PE-DASI - 2.....................
27.750,00
PE-DASI – 3....................
37.000,00
PE-DASI – 4....................
46.250,00
PE-DASI – 5....................
61.050,00
ANEXO IV – LINHA DE CORRELAÇÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO: DASI
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO 4................................
DASI-5 5 e CC-6....................
DASI-4 7, CC-8 e CC-9.......................................
DASI-3 10, CC-11 e CC-12.................................
DASI-2 13,CC-14 e CC-15..................................
DASI –1
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
TOTAL
A
B
C
D
E
DA CATEGORIA
DO GRUPO
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR – AFS
CONSULTOR TÉCNICO
18
12
08
05
--
43
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃOFAR
20
15
12
10
08
65
108
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
70
55
55
40
--
220
EXATOR
90
75
50
--
--
215
ESCRIVÃO DE EXATORIA
105
80
60
--
--
245
FISCAL DE MERCADORIAS EM TRANSITO
110
90
--
--
--
200
880
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ÍNTERMEDIÁRIA – AFI
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
45
39
36
--
--
120
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO
40
35
30
25
20
150
270
TOTAL GERAL
1.258
LEI 6.180/82 (Art. 2º, §s 1º; 2º e 3º) – (DO. 12.084 de 31/11/82)
“Os Anexos V, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam alterados na parte referente as Categorias Funcionais de Auxiliar Técnico de Controle Interno e Agente Operacional Financeiro, do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, código AFI, de acordo com os Anexos V ... partes integrantes deste artigo.
ANEXO V (Art. 2º)
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Grupo/Categoria Funcional
Classes
TOTAL
Grupo/Categoria Funcional
Classes
TOTAL
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
Administração Fazendária Intermediária – AFI
Administração Fazendária Intermediária – AFI
Auxiliar Técnico de Controle Interno
45
39
36
--
--
120
Auxiliar Técnico de Controle Interno
48
46
26
--
--
LEI 6.399/84 (Art. 9º) – (DO. 12.527 de 14/08/84)
“Ficam incluídos nas categorias funcionais de Técnico de Controle Interno, nível PE-AFS-1-A, do Grupo: Administração Fazendária Superior, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, constante do Anexo V, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, 70 (setenta) cargos, transformados nos termos dos artigos 3º e 4º, da Lei n. 6.213, de 10 de fevereiro de 1983, 7 (sete) cargos nível PGF-ANS-9-A e 6 (seis) cargos, nível PGF-ANS-10-B, de Consultor Técnico, instituídos pela Lei nº 6.109, de 6 de agosto de 1982, sem alteração de vencimentos, reescalonados de acordo com os Anexos I e III, partes integrantes desta Lei.”
ANEXO I
Nº DE CARGOS
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
7
6
4
4
3
3
2
1
PGF-ANS-9-A
PGF-ANS-10-B
PGF-ANS-4-A
PGF-ANS-5-B
PGF-SAU-9-A
PGF-SAU-10-B
PGF-SAU-5-A
PGF-SAU-6-B
Consultor Técnico
Consultor Técnico
Técnico em Atividades Complementares
Técnico em Atividades Complementares
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
7
6
4
4
3
3
2
1
PE-AFS-5-C
PE-AFS-6-D
PE-ANS-4-B
PE-ANS-5-C
PE-SAU-9-D
PE-SAU-10-E
PE-SAU-5-B
PE-SAU-6-C
Consultor Técnico
Consultor Técnico
Técnico em Atividades Complementares
Técnico em Atividades Complementares
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
ANEXO III
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
TOTAL
A
B
C
D
E
CATEGORIA
GRUPO
Administração Fazendária Superior
Consultor Técnico
18
14
13
11
56
Técnico de Controle Interno
102
87
63
47
33
332
308
ANEXO VI
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CÓDIGO: AFS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
CONSULTOR TÉCNICO
1
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 1-A
2
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 2-B
3
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 3-C
CONSULTOR TÉCNICO 3-A
4
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 4-D
CONSULTOR TÉCNICO 4-B
5
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 5-E
CONSULTOR TÉCNICO 5-C
6
CONSULTOR TÉCNICO 6-D
ANEXO VII
GRUPO: FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
CÖDIGO: FAR
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Fiscal de Tributos Estaduais
Exator
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
Escrivão de Exatoria
1
Escrivão de Exatoria-1-A
2
Fiscal de Mercadorias em Trânsito 2-A
Escrivão de Exatoria-2-B
3
Fiscal de Mercadorias em Trânsito
Escrivão de Exatoria-3-C
4
Fiscal de Tributos Estaduais-4-A
Exator-4-A
5
Fiscal de Tributos Estaduais-5-B
Exator-5-B
6
Fiscal de Tributos Estaduais-6-C
Exator 6-C
7
Fiscal de Tributos Estaduais-7-D
LEI 8.246/91 (Art. 1º) – (DO. 14.174 de 18/04/91)
“O anexo VII, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, em relação à categoria funcional do Fiscal de Mercadorias em Trânsito, passa a ter a seguinte redação, no que se refere às suas classes e níveis de vencimentos:
CATEGORIA FUNCIONAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
- Fiscal de Mercadorias em Trânsito
- Fiscal de Mercadorias em Trânsito
2-A
3-B
4-A
5-B”
ANEXO VIII
GRUPO: ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIA
CÓDIGO-AFI
NÍVEL
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO
1
2
3
4
5
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO 5-A
6
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO 6-B
7
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 7-A
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO 7-C
8
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 8-B
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO 8-D
9
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 9-C
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO 9-E
LEI 6.180/82 (Art. 2º, §s 1º; 2º e 3º) – (DO. 12.084 de 31/11/82)
“Os Anexos ... VIII ..., da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam alterados na parte referente as Categorias Funcionais de Auxiliar Técnico de Controle Interno e Agente Operacional Financeiro, do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, código AFI, de acordo com os Anexos ... VI... partes integrantes deste artigo.
ANEXO VI (Art. 2º)
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO –AFI
Nível
Aux. Técnico de Controle Interno
Agente Operacional Financeiro
1
2
3
Agente Operacional Financeiro-3-A
4
Agente Operacional Financeiro-4-B
5
Agente Operacional Financeiro-5-C
6
Agente Operacional Financeiro-6-D
7
Aux. Técnico de Controle Interno-7-A
Agente Operacional Financeiro-7-E
8
Aux. Técnico de Controle Interno-8-B
9
Aux. Técnico de Controle Interno-9-C
ANEXO IX
GRUP: CHEFIA E ASSISTENCIA SUBALTERNA
CÓDIGO: CAS
NÍVEL
GRATIFICAÇÃO MENSAL CR$
PE-CAS-1........................
3.700,00
PE-CAS-2........................
4.625,00
PE-CAS-3........................
5.550,00
PE-CAS-4........................
6.475,00
PE-CAS-5........................
7.400,00
ANEXO X
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CÓDIGO: AFS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CONSULTOR TÉCNICO
A-B-C-D-E
PORTADOR DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, EM CIENCIAS CONTÁBEIS, EM ECONOMIA OU EM ADMINISTRAÇÃO.
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
A-B-C-D-E
PORTADOR DE DIPLOMA DE BACHAREL EM CIENCIAS CONTÁBEIS, EM ECONOMIA, EM ADMINISTRAÇÃO OU EM DIREITO.
ANEXO XI
GRUPO: FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
CÓDIGO: FAR
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
A-B-C-D
PORTADOR DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EXATOR
A-B-C
PORTADOR DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO OU CIENCIAS CONTÁBEIS, OU HABILITAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE.
FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
A-B-
PORTADOR DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU
ESCRIVÃO DE EXATORIA
A-B-C
PORTADOR DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU.
LEI 8.246/91 (Art. 2º) – (DO. 14.174 de 18/04/91)
“O Anexo XI, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro do 1982, em relação à categoria funcional do Fiscal de Mercadorias em Trânsito, passam a ter a seguinte redação, no que se refere à habilitação funcional:
CATEGORIA FUNCIONAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
- Fiscal de Mercadorias em Trânsito
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau
Portador de Diploma de Bacharel em Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis
ANEXO XII
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO:AFI
CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
A-B-C
PORTADOR DE CERTIFICADO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU TÉCNICO ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO
A-B-C-D-E
PORTADOR DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU, COM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO TESOURO DO ESTADO
ANEXO XIII
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL CR$
1..............................
74.321,00
2..............................
82.890,00
3..............................
92.421,00
4..............................
102.897,00
5..............................
115.285,00
6..............................
128.625,00
ANEXO XIV
GRUPO: FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL CR$
1...............................
41.927,00
2...............................
49.075,00
3...............................
57.167,00
4...............................
74.321,00
5...............................
82.890,00
6...............................
92.420,00
7...............................
102.897,00
ANEXO XV
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL CR$
1...............................
12.194,00
2...............................
13.304,00
3...............................
15.955,00
4...............................
19.152,00
5...............................
22.979,00
6...............................
27.573,00
7...............................
33.091,00
8...............................
39.707,00
9...............................
47.642,00
LEI 6.180/82 (Art. 2º, §s 1º; 2º e 3º) – (DO. 12.084 de 31/11/82)
“ Os Anexos ... XV, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam alterados na parte referente as Categorias Funcionais de Auxiliar Técnico de Controle Interno e Agente Operacional Financeiro, do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, código AFI, de acordo com os Anexos ... VII, partes integrantes deste artigo.
ANEXO VII (Art. 2º)
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL – Cr$
1
2
3
4
5
6
7
8
9
35.740,00
42.902,00
51.474,00
61.764,00
74.125,00
88.945,00
106.720,00
109.928,00
128.056,00
ANEXO XVI
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CÓDIGO: AFS
REGIME JURÍDICO
NOMENCLATURA/CARGOS E EMPREGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
ESTATUTÁRIO
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
A-B-C-D-E
ESTATUTÁRIO
COORDENADOR DA DÍVIDA ATIVA
CONSULTOR TÉCNICO
A-B-C-D
ESTATUTÁRIO
SUB-DIRETOR
ESTATUTÁRIO
SECRETÁRIO
ESTATUTÁRIO
ASSISTENTE DE GABINETE
ESTATUTÁRIO
ENGENHEIRO CIVIL
ESTATUTÁRIO
ASSISTENTE FINANCEIRO
ESTATUTÁRIO
CONSULTOR JURÍDICO
ESTATUTÁRIO
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTATUTÁRIO
ASSESSOR TÉCNICO
CLT
ASSESSOR TÉCNICO
CLT
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 6.064/82 (Art. 1º) – (DO. 11.975 de 25/05/82)
“... os anexos XVI .. da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação, ...
ANEXO XVI
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CÓDIGO: AFS
REGIME JURÍDICO
Nomenclatura/cargo e empregos
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Estatutário
Técnico de Controle Interno
Técnico de Controle Interno
A-B-C-D-E
CLT
Técnico de Controle Interno
Estatutário
Coordenador da Dívida Ativa
Consultor Técnico
A-B-C-D
Estatutário
Subdiretor
Estatutário
Secretário
Estatutário
Assistente de Gabinete
Estatutário
Engenheiro Civil
Estatutário
Assistente Financeiro
Estatutário
Consultor Jurídico
Estatutário
Técnico em Administração
Estatutário
Assessor Técnico
Estatutário
Economista
CLT
Assessor Técnico
CLT
Técnico em Administração
LEI 6.901/86 – (Art. 4º) - (DO. 13.101 de 09/12/86 e DA. 13.104 de 12/12/86)
“ Ficam transformados 2 (dois) cargo de Técnico em Administração, níveis PE-ANS-9-E e PE-ANS-10-F, do Grupo: Atividades de Nível Superior, lotados na Secretaria da Fazenda, para 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, níveis PE-AFS-5-C e PE-AFS-6-D, respectivamente, do Grupo: Administração Fazendária Superior, previsto na Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, devendo ser apostilados os títulos dos respectivos ocupantes.”
ANEXO XVII
GRUPO: FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
CÓDIGO: FAR
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Regime Jurídico
Nomenclatura/Cargos e empregos
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Escriturário
Fiscal de Tributos Estaduais
Fiscal de Tributos Estaduais
A-B-C-D
Escriturário
Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais
Escriturário
Agente Fiscal Rodoviário
Fiscal de Mercadorias em Trânsito
A-B
Escriturário
Exator
Exator
A-B-C
Escriturário
Escrivão de Exatoria
Escrivão de Exatoria
A-B-C
Escriturário
Encarregado de Posto de Arrecadação
ANEXO XVIII
LINHAS DE CORRELAÇÃO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO: AFI
REGIME JURÍDICO
Nomenclatura/Cargos e Empregos
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Estatutário
Técnico em Contabilidade
Auxiliar técnico de Controle Interno
A-B-C-
CLT
Técnico em Contabilidade
CLT
Técnico Assistente De Administração
Estatutário
Auxiliar Técnico de Controle Interno
CLT
Auxiliar Técnico de Controle Interno
Estatutário
Servente
Agente Operacional Financeiro
A-B-C-D-E
Estatutário
Porteiro
Estatutário
Mecânico
Estatutário
Almoxarife
Estatutário
Operador Micrográfico
Estatutário
Gráfico
Estatutário
Auxiliar de Estatístico
Estatutário
Desenhista
Estatutário
Motorista
Estatutário
Escriturário
Estatutário
Auxiliar de Administração
Estatutário
Oficial de Administração
Estatutário
Especialista em Mecanização
Estatutário
Mestre Artífice
Estatutário
Técnico em Artes Gráficas
CLT
Auxiliar de Administração
CLT
Expedidor
CLT
Escriturário
CLT
Encarregado de Serviço
CLT
Fiscal de Obras
CLT
Selecionador
LEI 6.064/82 (Art. 1º) – (DO. 11.975 de 25/05/82)
“...os anexos ... XVIII da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação, ...
ANEXO XVIII
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO: AFI
REGIME JURÍDICO
NOMENCLATURA/CARGOS/E EMPREGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
Estatutário
Técnico em Contabilidade
Auxiliar técnico de Controle Interno
A-B-C
CLT
Técnico em Contabilidade
CLT
Técnico Assistente de Administração
Estatutário
Auxiliar técnico de Controle Interno
CLT
Auxiliar técnico de Controle Interno
Estatutário
Servente
Agente Operacional Financeiro
A-B-C-D-E
Estatutário
Porteiro
Estatutário
Mecânico
Estatutário
Almoxarife
Estatutário
Operador
Estatutário
Operador Micrográfico
Estatutário
Gráfico
Estatutário
Auxiliar de Estatística
Estatutário
Desenhista
Estatutário
Auxiliar de Exatoria
Estatutário
Motorista
Estatutário
Escriturário
Estatutário
Auxiliar de Administração
Estatutário
Oficial de Administração
Estatutário
Especialista em Mecanização
Estatutário
Mestre Artífice
Estatutário
Técnico em Artes Gráficas
Estatutário
Técnico em Contabilidade
CLT
Auxiliar de Administração
CLT
Expediente
CLT
Escriturário
CLT
Encarregado de Serviço
CLT
Fiscal de Obras
CLT
Selecionador
CLT
Datilógrafo
Citada por 30 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1168, de 12 de abril de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9429, de 08 de janeiro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8246, de 18 de abril de 1991 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7755, de 22 de setembro de 1989
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1114, de 27 de setembro de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7373, de 15 de julho de 1988
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1429, de 15 de março de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6901, de 05 de dezembro de 1986
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29990, de 13 de agosto de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29192, de 2 de junho de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6539, de 11 de junho de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6426, de 15 de outubro de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6407, de 13 de setembro de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6401, de 17 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6399, de 13 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6298, de 06 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1097, de 23 de setembro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6254, de 21 de julho de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6211, de 10 de fevereiro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6213, de 10 de fevereiro de 1983 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6187, de 12 de novembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6180, de 29 de outubro de 1982 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6172, de 28 de outubro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6077, de 1 de junho de 1982 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6064, de 24 de maio de 1982 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5848, de 23 de dezembro de 1980 · 11 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5585, de 27 de setembro de 1979 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5527, de 10 de maio de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5508, de 28 de novembro de 1978
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5417, de 10 de maio de 1978