Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6254, de 21 de julho de 1983
Nº 6254/1983
Cria cargos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 6.593/85 (Art.1º) - DO- 12.781 de 28/08/85
“Ficam acrescentados ao rol fixado pelo artigo 2º da Lei nº 6.254, 21 de julho de 1983, os setores das regiões fiscais com sede em Blumenau (3ª IRTE), Joinville ( 5ª IRTE) e Criciúma (12ª IRTE).
LEI N° 8.034/90 (Art.2º) – (DO 13.992 de 20/07/90)
“Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 6.254, de 21 de julho de 1983.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
QUADRO ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
A B C D E
TOTAL
A B C D E
TOTAL
Fiscalização e Arrecadação – FAR
Fiscal de Tributos Estaduais
70 55 55 40 -
220
90 70 60 40 -
260
LEI PROMULGADA Nº 1.097, de 23 de setembro de 1983
Promulga os arts. 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.254, de 21 de julho de 1983.
O DEPUTADO JÚLIO CESAR, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 23 de setembro de 1983.
JÚLIO CESAR
Presidente da Assembléia Legislativa
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.