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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6407, de 13 de setembro de 1984

Nº 6407/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 2º, do artigo 4º da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, que dispões sobre a Classificação de Cargos e Funções do pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º, do artigo 4º, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

“Art.4º .......................................................

§ 2ºOs atuais cargos em comissão de Diretor de Divisão, ficam classificados no nível PE-DASU-2 e os de Inspetor de Tributos Estaduais, Julgador de Processos Fiscais e Inspetor de Exatoria, no nível PE-DASU-1 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de setembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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