Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5508, de 28 de novembro de 1978
Nº 5508/1978
Estabelece diretrizes para a Classificação de Cargos e Funções do Servidor Público Civil, integrantes da Administração Direta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE PROVIMENTO EFETIVO OU EMPREGO
LEI 6.040/82 ( Art. 2º) – (DO. 11.913 de 19/02/82)
O grupo referido no item V do artigo 2º da lei nº 5.508, de 28 de novembro de 1978 passa a denominar-se Fiscalização e Arrecadação – FAR
LEI 5.848/ 80 (Art. 2º) – (DO. 11.636 de 06/01/81)
O Grupo Outras Atividades de Nível Superior – NOS, a que se refere o item VI, do artigo 2º, da Lei nº 5.508, de 28 de novembro de 1978, passa a denominar-se Atividades de Nível Superior – ANS.
LEI 5.585 /79 (Art. 1º) – (DO. 11.329 de 08/10/79)
Os arts. 2º, acrescido do item XI, .......da Lei nº 5.508, de 28 de dezembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................
LEI 5.585 /79 (Art. 1º) – (DO. 11.329 de 08/10/79)
Os arts. ......4º, ......da Lei nº 5.508, de 28 de dezembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º As categorias Funcionais que compõem os Grupos: Docente – DOC, Especialista em Assuntos Educacionais - EAE; Polícia Civil – PC; Serviços Jurídicos – SEJ: Tributação Arrecadação e Fiscalização – TAF; Outras Atividades de Nível Superior – NOS: Atividades Técnicas de Nível Médio – ANM; Artesanato – ART; Serviços Auxiliares – SAU; Transporte Oficial e Serviços Gerais – TOS e Auditoria – AUD são divididas em classes e estas em cargos.”
LEI 5.585 /79 (Art. 1º) – (DO. 11.329 de 08/10/79)
Os ..... 5º, acrescido do item XVI, ....... da Lei nº 5.508, de 28 de dezembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º. ..................................................
LEI 5.848/80 (Art. 22) – (DO. 11.636 de 06/01/81)
Ficam revogados os artigos 9º, ..., da Lei nº 5.508, de 28 de novembro de 1.978 e demais disposições em contrário.
LEI 5.585 /79 (Art. 1º) – (DO. 11.329 de 08/10/79)
Os arts. ,...... e 10, ‘caput’ da Lei nº 5.508, de 28 de dezembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo, bem como os agregados e os ocupantes de empregos lotados e em efetivo exercício nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, cujas características das atividades e atribuições se identifiquem com as dos cargos e empregos das Categorias Funcionais dos Grupos; serviços jurídicos – SEJ: Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF; Outras Atividades de Nível Superior – ONS; Atividades Técnicas de Nível Médio – ANM: Artesanato – ART: Serviços Auxiliares SAU: Transporte Oficial e Serviços Gerais – TOS e Auditoria – AUD, serão enquadrados em classe de Categoria Funcional compatível com a respectiva habilitação profissional exigida.”
§ lº O enquadramento de ocupante de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho será feito por transformação, alterado o regime jurídico para o estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei No. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970).
LEI 5.848/80 (Art. 22) – (DO. 11.636 de 06/01/81)
Ficam revogados os artigos.., 10 e...., da Lei nº 5.508, de 28 de novembro de 1.978 e demais disposições em contrário.
LEI 5.848/80 (Art. 22) – (DO. 11.636 de 06/01/81)
Ficam revogados os artigos, .., ...., 11 da Lei nº 5.508, de 28 de novembro de 1.978 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.