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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29192, de 2 de junho de 1986

Nº 29192/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 93, item III, da constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A exceção prevista no item VI, do parágrafo 2º, do artigo 14, da Lei 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, na redação dada pelo artigo lº, da Lei nº 6.539, de 11 junho de 1985, não se aplica ao Fiscal de Tributos Estaduais e ao Fiscal de Mercadorias em Trânsito, quando afastados, por qualquer motivo, do exercício efetivo das funções inerentes à inspeção, fiscalização e arrecadação de tributos.

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Parágrafo único- O disposto neste artigo inclui o afastamento decorrente da nomeação para cargo de provimento em comissão, para desempenho de funções técnicas ou assemelhadas ainda que na Secretaria da Fazenda e a lotação na Coordenação de Fiscalização e Tributação.

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Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em lº de julho de 1986.

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Florianópolis, 2 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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