Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6426, de 15 de outubro de 1984
Nº 6426/1984
Reajusta valores de Vencimentos, Salários, Gratificações, Soldos, Pensões e Proventos do Pessoal Civil e Militar, Ativo e Inativo dos Quadros dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7.373/88 (Art. 45) – (DO. 13.497 de 18/07/88)
“Ficam revogados ... o artigo 5º da Lei nº 6.426, de 15 de outubro de 1984 ... e demais disposições em contrário.”
LEI 6.636/85 (Art. 13) – (DO. 12.808, de 04/10/85
“Art. 13 Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 6.426, de 15 de outubro de 1984; ... e demais disposições em contrário.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.