Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5585, de 27 de setembro de 1979
Nº 5585/1979
Altera dispositivos da Lei n. 5.508, de 28 de novembro de 1978, que estabelece diretrizes para a classificação de cargos e funções do Servidor Público Civil, integrantes da Administração Direta, dispõe sobre as funções de Auditoria Financeira, Orçamentária e Patrimonial, cria o Grupo: Auditoria – AUD, fixa valores de vencimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ......................................................
“Art.4º As categorias Funcionais que compõem os Grupos: Docente – DOC, Especialista em Assuntos Educacionais - EAE; Polícia Civil – PC; Serviços Jurídicos – SEJ: Tributação Arrecadação e Fiscalização – TAF; Outras Atividades de Nível Superior – NOS: Atividades Técnicas de Nível Médio – ANM; Artesanato – ART; Serviços Auxiliares – SAU; Transporte Oficial e Serviços Gerais – TOS e Auditoria – AUD são divididas em classes e estas em cargos.”
“Art.5º .......................................................
“Art.10. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo, bem como os agregados e os ocupantes de empregos lotados e em efetivo exercício nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, cujas características das atividades e atribuições se identifiquem com as dos cargos e empregos das Categorias Funcionais dos Grupos; serviços jurídicos – SEJ: Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF; Outras Atividades de Nível Superior – ONS; Atividades Técnicas de Nível Médio – ANM: Artesanato – ART: Serviços Auxiliares SAU: Transporte Oficial e Serviços Gerais – TOS e Auditoria – AUD, serão enquadrados em classe de Categoria Funcional compatível com a respectiva habilitação profissional exigida.”
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL – Cr$
AUD – 1
AUD –2
AUD – 3
AUD – 4
AUD – 5
38.000,00
41.000,00
44.000,00
47.000,00
50.000,00
LEI 6.040/82 (Art. 3º, §§ 1º e 3º) – (DO. 11.913 de 19/02/82)
“A Categoria Funcional de Auditor Interno, integrante do Grupo: Auditoria, criado pela Lei n. 5.585, de 27 de setembro de 1979 passa a ter suas classes e níveis de vencimentos agrupados de acordo com o quadro abaixo.
GRUPO: AUDITORIA – AUD
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
CATEGORIA FUNCIONAL
Níveis
Cargos
Níveis
Cargos
Auditor Interno
1
AUD A
_
_
2
AUD B
_
_
3
AUD C
3
AUD A
4
AUD D
4
AUD B
5
AUD E
5
AUD C”
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes abc
TOTAL
Auditor interno
654
15
.............................................................
CR$ 132.240,00
AUD-4-B
Cr$ 133.120,00
AUD-5-C
Cr$ 143.000,00
LEI 6.040/82 (Art. 22) – (DO. 11.913 de 19/02/82)
“Ficam revogadas ... o artigo 6º da lei nº 5.585, de 27 de setembro de 1979 e demais disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.
ANEXO I
GRUPO: Auditoria
Código: AUD
CATEGORIA FUNCIONAL
NÍVEL
AUDITOR INTERNO
1
2
3
4
5
Auditor Interno A
Auditor Interno B
Auditor Interno C
Auditor Interno D
Auditor Interno E
ANEXO II
GRUPO: Auditoria
Código: AUD
GRUPO
CLASSE
TOTAL
CATEGORIA FUNCIONAL
A
B
C
D
E
AUDITORIA
Auditor Interno
5
4
3
2
1
15
ANEXO III
GRUPO: Auditoria
Código: AUD
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Auditor Interno
Auditor Interno
A B C D
E
Portador de diploma de bacharel em Ciências Contábeis, em Economia, em Direito e em Administração, com registro no respectivo órgão Fiscalizador do exercício profissional e curso de auditoria em escola de notório reconhecimento nacional
Titular de cargo da Categoria Funcional de Auditor Interno, classe D, com curso adicional de especialização em escola do Governo Federal ou Estadual
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.