Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6399, de 13 de agosto de 1984
Nº 6399/1984
“Art. 47. A promoção por merecimento e antigüidade recairá no funcionário que obtiver maior número de pontos, aferidos na avaliação de desempenho e na contagem de tempo de serviço na classe, respectivamente.
Altera a redação dos artigos 47, 48, 53 e 56, da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, remaneja categorias funcionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 48. Todos os funcionários concorrerão à promoção por merecimento, respeitado o disposto no artigo 56, desta Lei.
“Art. 53. Na apuração de antigüidade, não serão computados os afastamentos do exercício em que se verificar perda de vencimento, a saber:
“Art.56. Não poderá ser promovido por merecimento o funcionário afastado de sua lotação ou de exercido do seu cargo, salvo se estiver exercendo cargo em comissão substituindo outro cargo efetivo ou à disposição de órgãos da Administração Direta ou Autárquica”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1984.
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
Nº DE CARGOS
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
7
6
4
4
3
3
2
1
PGF-ANS-9-A
PGF-ANS-10-B
PGF-ANS-4-A
PGF-ANS-5-B
PGF-SAU-9-A
PGF-SAU-10-B
PGF-SAU-5-A
PGF-SAU-6-B
Consultor Técnico
Consultor Técnico
Técnico em Atividades Complementares
Técnico em Atividades Complementares
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
7
6
4
4
3
3
2
1
PE-AFS-5-C
PE-AFS-6-D
PE-ANS-4-B
PE-ANS-5-C
PE-SAU-9-D
PE-SAU-10-E
PE-SAU-5-B
PE-SAU-6-C
Consultor Técnico
Consultor Técnico
Técnico em Atividade Complementares
Técnico em atividade Complementares
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
ANEXO II
A
B
C
D
E
F
CATEGORIA
GRUPO
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Técnico em Atividades Complementares
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
94
380
446
90
304
371
86
226
319
72
198
64
153
43
449
1.261
1.136
2.397
ANEXO III
A
B
C
D
E
CATEGORIA
GRUPO
Administração Fazendária Superior
Consultor Técnico
Técnico de Controle Interno
18
102
14
87
13
63
11
47
33
56
332
308
ANEXO IV
SITUAÇÃO ATUAL
Nível
Técnico em Atividades Complementares
Nível
Técnico em Atividades Complementares
ANS-1
ANS-2
ANS-3
ANS-4
ANS-5
ANS-6
Técnico em Atividades Complementares-A
Técnico em Atividades Complementares-B
Técnico em Atividades Complementares-C
Técnico em Atividades Complementares-D
Técnico em Atividades Complementares-E
Técnico em Atividades Complementares-F
ANS-3
ANS-4
ANS-5
ANS-6
ANS-7
ANS-8
Técnico em Atividades Complementares-A
Técnico em Atividades Complementares-B
Técnico em Atividades Complementares-C
Técnico em Atividades Complementares-D
Técnico em Atividades Complementares-E
Técnico em Atividades Complementares-F
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1584, de 3 de maio de 1988
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27498, de 31 de outubro de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6040, de 17 de fevereiro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5848, de 23 de dezembro de 1980 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 16 de fevereiro de 1970 · 4 menções