Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1215, de 16 de março de 2021
Nº 1215/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 4º, 6º, 7º e 12 da Lei nº 18.045, de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2420/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.261 – O art. 10 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
....................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.262 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ......................................................................................
....................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.263 – O art. 66 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. As prestações deverão ser recolhidas mensal e ininterruptamente, e o não atendimento a esta regra implicará o cancelamento da concessão do parcelamento.
ALTERAÇÃO 4.264 – O art. 67 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. ......................................................................................
....................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.265 – O art. 14 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ......................................................................................
....................................................................................................
Florianópolis, 16 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda