Santa Catarina
DECRETO Nº 1.292, DE 22 DE MAIO DE 2021
Nº 1292/2021
ALTERAÇÃO 4.279 – O art. 249 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 249. ....................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.280 – O art. 260 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 260. ....................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.281 – A Seção XLIX do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção XV, com a seguinte redação:
“Subseção XV
Dos Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria de Embalagens e Similares
(Lei nº 17.763, de 2019, Anexo II, art. 11-G)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 26, 27 e 28 da Lei nº 18.045, de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3313/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda