Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1134, de 2 de fevereiro de 2021
Nº 1134/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0971/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.244 – O art. 29 do Regulamento passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
“Art. 29. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.245 – O art. 36 do Regulamento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 36. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.246 – O art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
XVIII - até 30 de junho de 2022, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, em 80% (oitenta por cento) nas saídas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, a serem utilizados diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro (Lei nº 18.045/2020 e Convênio ICMS 79/19).” (NR)
ALTERAÇÃO 4.247 – O art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda