Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1256, de 26 de abril de 2021
Nº 1256/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 32 da Lei nº 18.045, de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3201/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.274 – A Seção LXVI do Anexo 1 passa a vigorar acrescido dos itens 33 a 37, com a seguinte redação:
“Seção LXVI
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do art. 254 do Anexo 2
......
.................
.....................................................................................................
33
6504.00.10
Chapéus e outros artefatos entrançados de palha fina.
34
6504.00.90
Chapéus e outros artefatos entrançados de outros materiais.
35
6505.90.90
Outros - chapéus e artefatos de uso semelhante e suas partes - chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
36
6506.91.00
Chapéus e outros artefatos de borracha ou plástico.
37
6506.99.00
Chapéus e outros artefatos de outros materiais exceto de malha.
” (NR)
Florianópolis, 26 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda