Santa Catarina
DECRETO Nº 490, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Nº 490/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 18.045, de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0850/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.714 – O art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 5 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda