Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2379, de 28 de dezembro de 2022
Nº 2379/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º, no art. 30 e no item 1.4 do Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e no item 1.4 do Decreto nº 1.682, de 19 de janeiro de 2022, com alterações posteriores, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 134141/2022,
DECRETA:
“Art. 2º-A Para efeitos deste Decreto, considera-se:
“Art. 2º-A Para efeitos deste Decreto, considera-se:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMNISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC), constituída da Coordenação de Recursos Antecipados;
2. Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais (GECAP);
3. Gerência de Apoio Operacional (GEAPO);
4. Gerência de Gestão de Fundos e Convênios (GEFUN);
5. Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN);
6. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), a qual se subordina o Secretário das Comissões Permanentes Funcionais;
7. Gerência de Frota (GEFROT);
8. Gerência de Patrimônio (GEPAT);
9. Gerência de Planejamento e Orçamento (GEPLA);
10. Gerência de Programa de Parcerias e Investimentos (GEPPI);
11. Gerência de Materiais e Logística (GEMAL);
12. Gerência de Licitações e Contratos (GELIC);
13. Gerência Técnica de Edificações (GETED); e
14. Gerência de Nutrição (GENUT);
1. Gerência de Contrainteligência (GECON): constituída da Coordenação da Divisão de Gestão de Riscos (DGR); e
2. Gerência de Inteligência (GEINT): constituída da Coordenação da Divisão de Inteligência Socioeducativa (DISE); e
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO III
Da Consultoria Jurídica
XVIII - manter atualizada a coletânea de leis e decretos, a jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse do órgão a que esteja administrativamente subordinada; e
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
XVIII - assegurar, no âmbito de sua unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos;
SEÇÃO V
Da Corregedoria-Geral
XVIII - propor e coordenar a execução de projetos que objetivem aprimorar os serviços operacionais e administrativos das unidades prisionais e socioeducativas; e
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE APOIO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
SEÇÃO I
Do Colegiado Superior
SEÇÃO II
Do Conselho Penitenciário
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO ADJUNTO
SEÇÃO ÚNICA – Do Gabinete do Secretário Adjunto
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Operacional
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão de Fundos e Convênios
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Gestão de Pessoas
XVIII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores;
XXIII - efetuar a cobrança mensal dos valores de remuneração dos servidores da SAP movimentados externamente, em caráter temporário, na modalidade à disposição, expedindo a notificação ao órgão de destino em até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento da folha de pagamento definitiva;
XXVII - instruir, na forma dos incisos I e II do § 3º do art. 10 do Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019, processo específico de inscrição em dívida ativa não tributária dos valores devidos pelo órgão ou pela entidade de destino que, após os trâmites da suspensão do ato de disposição, não forem ressarcidos à SAP, encaminhando-o à GEAFC para cadastramento;
XXVIII - manter a guarda de documentos e processos dos servidores em pasta funcional, bem como organizar os arquivos corrente, intermediário e permanente de Gestão de Pessoas, de acordo com a tabela de temporalidade e as normas de arquivamento de documentos públicos estaduais, buscando, de maneira constante, melhores formas de armazenamento e organização com uso de recursos tecnológicos;
XXXII - contribuir com os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da SAP relativos às despesas com pagamento de pessoal;
XXXIII - manter atualizadas informações de interesse desta Gerência;
XXXIV - manter atualizado o Módulo de Atos de Pessoal no Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), do TCE/SC, ou em outro sistema de informação que venha a substituí-lo;
XXXVI - exercer atividades relacionadas com a Saúde Ocupacional do Servidor, recomendadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, visando à uniformidade e à padronização dos procedimentos;
XXXVII - controlar a indicação e a participação de representantes da SAP em conselhos, câmaras, comitês, comissões, grupos técnicos e afins;
XXXVIII - gerenciar as vagas para retorno de servidores aposentados;
XXXIX - elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e
XL - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Frota
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Patrimônio
SUBSEÇÃO IX – Da Gerência de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO X – Da Gerência de Programa de Parcerias e Investimentos
SUBSEÇÃO XI – Da Gerência de Materiais e Logística
SUBSEÇÃO XII – Da Gerência de Licitações e Contratos
XVIII - processar os pedidos de alterações contratuais e elaborar os respectivos instrumentos, mediante solicitação em processo devidamente instruído, com justificativa, comprovação de vantajosidade e demais documentos necessários à sua efetivação, assinados pelo solicitante e ratificados e/ou autorizados pelo Diretor da DIAF;
XXIII - encaminhar o processo licitatório e de execução contratual, para análise e emissão de parecer, à Consultoria Jurídica, quando necessário;
SUBSEÇÃO XIII – Da Gerência Técnica de Edificações
SUBSEÇÃO XIV – Da Gerência de Nutrição
SEÇÃO II
Da Diretoria de Inteligência e Informação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contrainteligência e da Coordenação da Divisão de Gestão de Riscos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inteligência e da Coordenação da Divisão de Inteligência Socioeducativa
SEÇÃO III
Da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Do Departamento de Polícia Penal
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração Socioeducativa
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA