Ficam transferidos da SOL à FCC, FESPORTE e SANTUR, respectivamente, os seguintes patrimônios, receitas, acervos técnicos, direitos e obrigações relacionados à cultura, ao esporte e ao turismo, mediante orientação dos órgãos centrais dos sistemas administrativos pertinentes:Ios bens móveis e imóveis, inclusive os intangíveis, que integram o seu acervo patrimonial, após inventariada a sua situação patrimonial;
IIos contratos e suas garantias, os convênios, os acordos e demais instrumentos congêneres celebrados, bem como os direitos e as obrigações a estes relacionados;
IIIos processos de prestações de contas e tomadas de contas especiais, inclusive os de sindicâncias e os disciplinares;
IVas receitas dos fundos a ela vinculados, o acervo técnico, os direitos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, preexistentes ou supervenientes, apurados e processados na forma da legislação vigente; e
Vos materiais de consumo e os materiais permanentes em estoque.
§ 1ºO inventário dos bens móveis será realizado por comissão de inventário e baixa, composta por servidores e/ou empregados da SOL, FCC, FESPORTE e SANTUR, a quem compete, ainda:
Ipreencher o formulário de Transferência de Bens em Lote no Sistema Patrimonial (PAT) e remetê-lo, por meio de processo específico constituído no Sistema de Gestão de Processo Eletrônico (SGP-e), à Diretoria de Gestão Patrimonial (DGPA) da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
IIsolicitar à DGPA/SEA, por meio de processo regular constituído no SGP-e, a baixa dos bens inservíveis, furtados, sinistrados ou extraviados, bem como os considerados de consumo pelo Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012; e
IIIsegregar em centro de custo específico no PAT, nas unidades que os receberiam, os bens não localizados, para a apuração de responsabilidade, por meio de servidor ou comissão específica designada para essa finalidade, com o objetivo de adotar as medidas previstas no Decreto nº 1.244, de 25 de julho de 2017, ou na Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, conforme o caso.
§ 2ºOs programas, as subações, as dotações orçamentárias, os direitos e as obrigações da SOL e dos fundos a ela vinculados que não sejam diretamente afins às áreas da cultura, do esporte e do turismo serão arrolados pelos responsáveis, e a destinação deles será deliberada pelo Grupo Gestor de Governo (GGG).