Santa Catarina
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2021
Nº 03/2021
Institui e regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25, parágrafo único, incisos I e VI da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando os termos do art. 13, § 2º, art. 23, § 2º, II, e art. 60, todos do Decreto n. 1.106, de 31 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 899, de 20 de outubro de 2020 e os art. 41, caput e § 2º, art. 45, § 1º e art. 47, § 3º da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010; considerando o princípio do formalismo moderado adotado nos procedimentos correcionais, a necessidade de adequação aos recursos e ferramentas tecnológicas hodiernamente disponíveis para a otimização dos processos, e o atendimento ao modelo de gestão da Administração Pública Estadual disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 741, de 2019,
RESOLVE:
Florianópolis, 30 de julho de 2021
Cristiano Socas da Silva
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão – Intimação/Notificação por Meio Eletrônico
PARTE INTERESSADA – Nome
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
VI