Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1816, de 17 de março de 2022
Nº 1816/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO III – DA MISSÃO, VISÃO, DOS VALORES E OBJETIVOS TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO VI – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS TÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 1º da Lei nº 15.953, de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1237/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA DEFESA CIVIL
TÍTULO I
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO III
DA MISSÃO, VISÃO, DOS VALORES E OBJETIVOS
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
1. Assessoria do Secretário-Chefe da DC (ASSIS);
2. Assessoria de Comunicação (ASCOM);
3. Consultoria Executiva (COEXE);
4. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria (CIOUV); e
5. Coordenadoria de Inovação e Inteligência Analítica (COIIA); e
1. Coordenadoria de Planejamento, Convênios e Orçamento (COPCO);
2. Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC);
3. Gerência de Captação de Recursos e Prestação de Contas (GECAP);
4. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES);
5. Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (GETIN);
6. Gerência de Administração e Finanças (GEAFI); e
7. Gerência de Apoio Operacional (GEAPO); e
1. Coordenadoria de Monitoramento e Alerta (COMAL);
2. Gerência de Prevenção (GEPREV);
3. Gerência de Mitigação (GEMIT);
4. Gerência de Preparação (GEPRE);
5. Gerência Territorial e Urbano com Resiliência (GETUR);
6. Gerência de Monitoramento Hidrológico (GEMOH);
7. Gerência de Manutenção e Operação de Equipamentos Especiais (GEMOP); e
8. Assessorias Técnica e Especial em Defesa Civil (ASTDC);
1. Gerência de Assistência Humanitária (GEAHU);
2. Gerência de Operações (GEROP);
3. Gerência de Restabelecimento e Reconstrução (GERER); e
4. Seção de Informações de Desastres (COIDE);
1. Gerência de Capacitação e Ensino (GECAE);
2. Gerência de Pesquisa e Extensão (GEPEX);
3. Gerência de Eventos e Campanhas (GECAM);
4. Gerência de Inteligência e Produção Acadêmica (GEIPA); e
5. Seção de Produtos Perigosos (PP); e
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA DEFESA CIVIL
XVIII - fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e regional; e
SEÇÃO I
Do Secretário-Chefe da Defesa Civil
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO-CHEFE DA DEFESA CIVIL
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário-Chefe da Defesa Civil
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria do Secretário-Chefe da Defesa Civil
XVIII - realizar periodicamente a leitura do Diário Oficial do Estado (DOE) e informar ao Secretário-Chefe e aos setores internos competentes as publicações de interesse da DC, incluindo Atos e Decretos com repercussões nas atividades da pasta; e
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO III – Da Consultoria Executiva
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
XVIII - elaborar, organizar e coordenar o Grupo de Trabalho da Transparência e Dados Abertos da DC, conforme orientações do órgão central do sistema de Controle Interno do Estado;
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Inovação e Inteligência Analítica
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil
XVIII - Taió;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento, Convênios e Orçamento
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Licitações e Contratos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Captação de Recursos e Prestação de Contas
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
XVIII - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta capacidade, assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas existentes na DC;
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Apoio Operacional
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão de Riscos
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Monitoramento e Alerta
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Prevenção
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Mitigação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Preparação
SUBSEÇÃO V – Da Gerência Territorial e Urbano com Resiliência
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Monitoramento Hidrológico
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Manutenção e Operação de Equipamentos Especiais
SUBSEÇÃO VIII – Das Assessorias Técnica e Especial
SEÇÃO II
Da Diretoria de Gestão de Desastres
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Assistência Humanitária
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operações
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Restabelecimento e Reconstrução
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Informações de Desastres
SEÇÃO III
Da Diretoria de Gestão de Educação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Capacitação e Ensino
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pesquisa e Extensão
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Eventos e Campanhas
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Inteligência e Produção Acadêmica
SUBSEÇÃO V – Da Seção de Produtos Perigosos
SEÇÃO IV
Do Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres
XVIII - Taió;
TÍTULO VI
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS