Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 575, de 02 de agosto de 2012
Nº 575/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO III – DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO V – DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES, DOS IMPEDIMENTOS E DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASLEI Complementar Nº 575, de 02 de agosto de 2012
Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração Superior
SUBSEÇÃO I – Do Defensor Público-Geral
XVIII - delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma desta Lei Complementar;
SUBSEÇÃO II – Do Subdefensor Público-Geral
SUBSEÇÃO III – Da Corregedoria-Geral
SUBSEÇÃO IV – Do Conselho Superior
XVIII - decidir sobre a abrangência das regiões administrativas nas quais deverão atuar os Defensores Públicos Substitutos, proposta no plano de atuação de que trata o inciso XVII deste artigo. (Incluído pela LC 690, de 2017).
SEÇÃO II
Da Ouvidoria-Geral
SEÇÃO III
Dos Núcleos da Defensoria Pública
XVIII - São Miguel do Oeste;
SEÇÃO IV
Dos Defensores Públicos
SEÇÃO V
Dos Servidores de Apoio e Assessoramento
SEÇÃO VI
Dos Convênios
SEÇÃO VII
Do Estágio de Estudantes na Defensoria Pública
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Seleção e do Termo de Compromisso
SUBSEÇÃO III – Da Dispensa
SUBSEÇÃO IV – Das Atribuições dos Estagiários
SUBSEÇÃO V – Dos Direitos, Deveres e Vedações
SUBSEÇÃO VI – Das Transferências
SUBSEÇÃO VII – Da Avaliação do Estagiário
CAPÍTULO III
DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
SEÇÃO I
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO II
Da Nomeação, Posse e Escolha das Vagas
SEÇÃO III
Da Promoção
SEÇÃO IV
Da Inamovibilidade e da Remoção
(VER ADI STF 7310/2022 [...] “para se declarar a inconstitucionalidade material da expressão ‘no serviço público do Estado, no serviço público em geral’ constante do § 1º do art. 39. 8/01/2024).
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA
SEÇÃO I
Das Férias e do Afastamento
SEÇÃO II
Das Garantias e das Prerrogativas
CAPÍTULO V
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES, DOS IMPEDIMENTOS E DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
SEÇÃO I
Dos Deveres
SEÇÃO II
Das Proibições
SEÇÃO III
Dos Impedimentos
SEÇÃO IV
Da Responsabilidade Funcional
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 02 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Anexo I
subsídio fixado para os cargos de defensor público
subsídio para o cargo de Defensor público de primeira categoria
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Subsídio
Defensor Público de Primeira Categoria
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Anexo II
subsídio para o cargo de analista TÉCNICO da Defensoria pública
Denominação do Cargo
Níveis
Referências
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista
TÉCNICO
1
4.200,00
4.220,00
4.240,00
4.260,00
4.280,00
4.300,00
4.320,00
4.340,00
4.360,00
4.380,00
2
4.400,00
4.420,00
4.440,00
4.460,00
4.480,00
4.500,00
4.520,00
4.540,00
4.560,00
4.580,00
3
4.600,00
4.620,00
4.640,00
4.660,00
4.680,00
4.700,00
4.720,00
4.740,00
4.770,00
4.800,00
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO III
subsídio para o cargo de técnico administrativo da Defensoria pública
Denominação do Cargo
Níveis
Referências
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Técnico administrativo
1
2.400,00
2.415,00
2.430,00
2.450,00
2.467,00
2.484,00
2.490,00
2.510,00
2.530,00
2.566,66
2
2.582,00
2.598,00
2.613,00
2.627,00
2.640,00
2.650,00
2.666,00
2.672,00
2.700,00
2.733,00
3
2.750,00
2.766,00
2.782,00
2.798,00
2.815,00
2.825,00
2.841,00
2.858,00
2.874,00
2.900,00
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO IV
Vencimento para os cargos em comissão Não privativos de servidor público
DENOMINAÇÃO DO CARGO
vencimento
Ouvidor-Geral
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Diretor-Geral Administrativo
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Gerente de Finanças e Contabilidade
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Gerente de Tecnologia de Informática
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Gerente de Apoio Judiciário
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Ouvidor-Geral (Redação dada pela LC 578/12)
R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Diretor-Geral Administrativo
R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Gerente de Finanças e Contabilidade
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Gerente de Tecnologia de Informática
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Gerente de Apoio Judiciário
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO V
Quadro de cargos da Defensoria Pública
Nominata dos cargos de Defensor público
DENOMINAÇÃO DO CARGO
quantidade
Defensor Público
60
Defensor Público (Redação dada pela 632/14, produzindo efeitos até 31/03/2015)
90
Defensor Público (Redação dada pela 632/14, produzindo efeitos a partir de 1º/04/2015)
120
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público
145
(NR) (Redação do Anexo V dada pela LC 804, de 2022)
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público
147
(NR) (Redação do Anexo V dada pela LC 840, de 2023)
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público
177
(Redação dada pela LC 878, de 2025)
ANEXO VI
Nominata dos cargos de analista técnico da Defensoria pública
DENOMINAÇÃO DO CARGO
quantidade
Analista Técnico
50
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO VI
NOMINATA DOS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Analista Técnico
100
(Redação do Anexo VI, dada pela LC 646/15) (Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO VII
nominata dos cargos de técnico administrativO da Defensoria pública
DENOMINAÇÃO DO CARGO
quantidade
Técnico Administrativo
40
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO VII
NOMINATA DOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Técnico Administrativo
80
(Redação do Anexo VII, dada pela LC 646/15) (Redação revogada pela LC 717, de 2018)
ANEXO VIII
nominata dos cargos em comissão não privativos de servidor público
DENOMINAÇÃO DO CARGO
quantidade
Ouvidor-Geral
1
Diretor-Geral Administrativo
1
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
1
Gerente de Finanças e Contabilidade
1
Gerente de Tecnologia de Informática
1
Gerente de Apoio Judiciário
1
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
Anexo IX
Descrição e especificação do cargo de analista técnico
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico
NÍVEL: 1 a 3
REFERÊNCIA: A a J
ESPECIFICAÇÕES
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de Ensino Superior - Direito
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - Prestar assistência jurídica aos Defensores Públicos;
2 - Executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos;
3 - Oferecer manifestação aos Defensores Públicos sobre matéria a ele encaminhada;
4 - Propor diligências e requisições;
5 - Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;
6 - Coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário;
7 - Realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública;
8 - Efetuar as atribuições necessárias ao suporte dos Defensores Públicos, sempre que solicitados; e
9 - Exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo ou inerentes ao cargo.
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
Anexo X
Descrição e especificação do cargo de técnico ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico Administrativo
NÍVEL: 1 a 3
ESPECIFICAÇÕES
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão do Ensino Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - Prestar assistência administrativa aos Defensores Públicos;
2 - Executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos;
3 - Realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública;
4 - Propor diligências e requisições;
5 - Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;
6 - Coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário;
7 - Prestar as informações necessárias aos Defensores Públicos, quando solicitadas;
8 - Efetuar as atribuições necessárias ao suporte dos Defensores Públicos, sempre que solicitadas;
9 - Realizar as diversas atividades de cunho administrativo, como atendimento telefônico e por e-mail, organização de malotes e da correspondência, dentre outras;
10 - Atuar nas gerências e secretarias, quando designado, praticando os atos inerentes à atividade do setor; e
11 - Exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo ou inerentes ao cargo.
(Redação revogada pela LC 717, de 2018)
Anexo XI
DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
10
2ª Categoria
20
3ª Categoria
30
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
10
2ª Categoria
20
3ª Categoria
60
(Redação dada pela 632/14, produzindo efeitos até 31/03/2015)
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
20
2ª Categoria
40
3ª Categoria
60
(Redação dada pela 632/14, produzindo efeitos a partir de 1º/04/2015)
Anexo XI
DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
20
2ª Categoria
40
3ª Categoria
40
Substituto
20
(Redação dada pela LC 690/17).
ANEXO XI
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público de Primeira Categoria
30
Defensor Público de Segunda Categoria
45
Defensor Público de Terceira Categoria
45
Defensor Público Substituto
25
(NR) (Redação do Anexo XI dada pela LC 804, de 2022)
ANEXO XI
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público de Primeira Categoria
32
Defensor Público de Segunda Categoria
45
Defensor Público de Terceira Categoria
45
Defensor Público Substituto
25
(NR) (Redação do Anexo XI dada pela LC 840, de 2023)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público de Primeira Categoria
41
Defensor Público de Segunda Categoria
54
Defensor Público de Terceira Categoria
54
Defensor Público Substituto
28
(Redação dada pela LC 878, de 2025)