Ficam transferidos à SDE os bens, direitos e obrigações relacionados às atividades desenvolvidas pelas áreas transferidas, mediante orientação dos corresponsáveis, especialmente:Ios bens móveis e imóveis, inclusive os intangíveis, que integram o seu acervo patrimonial, após inventariada a sua situação patrimonial;
IIos contratos e suas garantias, bem como os direitos e as obrigações a eles relacionados, desde que vigentes; e
IIIos créditos orçamentários.
§ 1ºO inventário dos bens móveis será realizado por comissão de inventário e baixa composta por servidores da SDE, da SDS e da SAP, a quem compete também:
Ipreencher o formulário de Transferência de Bens em Lote no Sistema Patrimonial (PAT) e remetê-lo, por meio de processo específico constituído no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e), à Diretoria de Gestão Patrimonial (DGPA) da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
IIsolicitar à DGPA, por meio de processo regular constituído no SGP-e, a baixa dos bens inservíveis, furtados, sinistrados ou extraviados, bem como aqueles considerados de consumo pelo Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012; e
IIIsegregar em centro de custo específico no PAT, nas unidades que os receberiam, os bens não localizados, para a apuração de responsabilidade, por meio de servidor ou comissão específica designada para essa finalidade, com o objetivo de adotar as medidas previstas no Decreto nº 1.244, de 25 de julho de 2017, ou na Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, conforme o caso.
§ 2ºA transferência dos bens imóveis à SDE compreende:
Ia mudança da titularidade das matrículas e das unidades consumidoras nas concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica, respectivamente, bem como a reorganização do agrupamento das faturas;
IIa atualização dos dados e informações do registro do imóvel no Sistema de Gestão Patrimonial; e
IIIa tramitação dos processos específicos de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009, com todos os documentos exigidos no § 2º do mesmo artigo, e outros documentos relativos ao respectivo imóvel.
§ 3ºA Diretoria de Contabilidade e Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda deverá orientar a transferência dos bens de infraestrutura e intangíveis.
§ 4ºA transferência dos créditos orçamentários e a avocação dos contratos pela SDE deverão ocorrer simultaneamente, devendo ser realizadas até 31 de outubro de 2019.