Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1063, de 28 de dezembro de 2020

Nº 1063/2020

Ver fonte oficial 6 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2678/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Será constituída Comissão Especial para proceder ao inventário, à avaliação, à baixa e à transferência dos bens localizados, bem como apurar responsabilidade dos bens não localizados, da extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis (SDR Grande Florianópolis), de acordo com a legislação em vigor e, especialmente, a Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 1.244, de 25 de julho de 2017.
Art. 2.
A Comissão Especial mencionada no art. 1º deste Decreto será composta por 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Educação, dos quais um a presidirá.
Parágrafo únicoOs integrantes da Comissão Especial não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
Tendo em vista os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, a Comissão Especial de que trata este Decreto solicitará, por meio do Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração, a baixa automática dos bens móveis remanescentes da extinta SDR Grande Florianópolis, adquiridos, incorporados e/ou colocados em utilização em data anterior a janeiro de 2010, atendidos um dos seguintes requisitos:
Iavaliados no SIGEP com valor inferior a 1 (um) salário mínimo nacional em vigor; ou
IIcaso não avaliados, possuam valor de referência de mercado ou de reposição inferior a 1 (um) salário mínimo nacional em vigor.
Parágrafo únicoFicam excepcionados do disposto no caput deste artigo os veículos e equipamentos que utilizem combustíveis, assim como equipamentos de alta complexidade e/ou grande porte.
Art. 4.
Compete também a Comissão Especial:
Isolicitar a baixa, no SIGEP, dos bens que estiverem em desacordo com o Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, bem como dos bens localizados considerados inservíveis;
IIsolicitar a transferência dos bens localizados por meio do inventário aos órgãos ou às entidades que os estejam utilizando ou que demonstrem a necessidade dos bens; e
IIIprovidenciar a baixa, no SIGEP, dos bens não localizados, após apurar a responsabilidade, nos termos da legislação específica em vigor.
Art. 5.
O Secretário de Estado da Administração designará os integrantes da Comissão Especial de que trata este Decreto por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

DÉCIO AUGUSTO BACEDO DE VARGAS

Secretário de Estado da Administração, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.