Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1244, de 25 de julho de 2017
Nº 1244/2017
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 22, parágrafo único, 23, 144, 146 e 149 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4914/2017,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS RESPONSÁVEIS PELOS BENS MÓVEIS
SEÇÃO I
Da Gestão e do Controle dos Bens Patrimoniais
SEÇÃO II
Da Guarda dos Bens Patrimoniais
CAPÍTULO III
DOS RESPONSÁVEIS PELO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
SEÇÃO I
Da Instauração e do Julgamento
SEÇÃO II
Do Ressarcimento
SEÇÃO III
Dos Registros e do Arquivamento
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
Do Controle Interno
SEÇÃO II
Da Fiscalização
SEÇÃO III
Das Sanções
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis 25 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO (TCA)
NOTIFICAÇÃO 1 – PROCESSO SGP-e Nº .......
1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
NOME
CPF
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
UNIDADE DE LOTAÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
TELEFONE
2. DADOS DA OCORRÊNCIA
( ) EXTRAVIO
( ) DANO
ESPECIFICAÇÃO DO BEM MÓVEL ATINGIDO
Nº PATRIMÔNIO
DATA DA OCORRÊNCIA
/ /
LOCAL DA OCORRÊNCIA (LOGRADOURO, MUNICÍPIO, UF)
DESCRIÇÃO DOS FATOS
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
( ) VALOR RESIDUAL APÓS DEPRECIAÇÃO
R$
( ) VALOR DE MERCADO
R$
3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
4. CIÊNCIA DO ENVOLVIDO
Eu, _________________________________________________ , declaro-me ciente da ocorrência supracitada e de que me é facultado apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente data, manifestação escrita ou efetuar o ressarcimento do dano nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº , de de 2017.
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
5. TESTEMUNHAS (*)
Testemunha 1
Nome/Assinatura
CPF
Testemunha 2
Nome/Assinatura
CPF
(*) Deverão ser coletadas as assinaturas de 2 (duas) testemunhas no caso de recusa de recebimento por parte do agente
público envolvido.
ANEXO II
TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO (TCA)
NOTIFICAÇÃO 2 – PROCESSO SGP-e Nº .......
6. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
7. PARECER DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
O agente público envolvido apresentou manifestação escrita: ( ) SIM ( ) NÃO. O agente público efetuou o ressarcimento ou a reposição do bem: ( ) SIM ( ) NÃO.
ANÁLISE
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
8. ABERTURA DE PRAZO PARA RESSARCIMENTO
(preencher somente em caso de conduta culposa do agente público envolvido e de não ter ocorrido o ressarcimento no prazo concedido no item 4 acima)
Em razão do exposto, oferece-se ao agente público envolvido a oportunidade de efetuar ressarcimento correspondente ao prejuízo causado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da presente data, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº , de de 2017.
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
9. TESTEMUNHAS (*)
Testemunha 1
Nome/Assinatura
CPF
Testemunha 2
Nome/Assinatura
CPF
(*) Deverão ser coletadas as assinaturas de 2 (duas) testemunhas no caso de recusa de recebimento por parte do agente
público envolvido
ANEXO III
TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO (TCA)
NOTIFICAÇÃO 3 – PROCESSO SGP-e Nº .......
10. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
11. CONCLUSÃO
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem móvel indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato, convênio ou instrumento equivalente celebrado com a Administração Pública, de modo que se recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato, convênio ou instrumento equivalente para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem extraviado/danificado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem móvel decorreu do seu uso regular e/ou de fatores que independeram da ação do agente público, conforme motivos mencionados neste Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), de modo que se recomenda o encerramento da presente apuração e a adoção das providências para baixa do bem móvel.
( ) O extravio/dano ao bem móvel descrito acima apresenta indícios de conduta dolosa do agente público envolvido, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional na forma definida na Lei Complementar nº 491/2010.
( ) O extravio/dano ao bem móvel descrito acima resultou de conduta culposa do agente público envolvido, contudo este não efetuou o adequado ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, de modo que se recomende ao gerente da área de gestão de pessoas ou equivalente implementar o desconto na folha de pagamento do agente público, de acordo com o art. 95 da Lei nº 6.745/1985 e com estatutos e normas correlatas.
( ) O extravio/dano ao bem móvel descrito acima resultou de conduta culposa do agente público envolvido, contudo recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o responsável ter promovido o adequado ressarcimento ou reposição ao erário por meio de: ( ) depósito identificado; ( ) desconto em folha de pagamento; ( ) prestação de serviço que restituiu o bem danificado às condições anteriores; ou ( ) pela entrega de novo bem móvel de características iguais ou superiores às do danificado ou extraviado, em condições similares de uso.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no Decreto nº , de de 2017, concluo o presente TCA e remeto os autos para julgamento da autoridade máxima do órgão ou da entidade autárquica e fundacional ou do ordenador de despesas por ele designado.
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
12. DECISÃO DA AUTORIDADE OU ORDENADOR DE DESPESAS
( ) ACOLHO a conclusão deste TCA.
( ) REJEITO a conclusão deste TCA, conforme motivos expostos no despacho de fls. _______.
NOME
MATRÍCULA
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
13. TESTEMUNHAS (*)
Testemunha 1
Nome/Assinatura
CPF
Testemunha 2
Nome/Assinatura
CPF
(*) Deverão ser coletadas as assinaturas de 2 (duas) testemunhas no caso de recusa de recebimento por parte do agente
público envolvido.