Santa Catarina
DECRETO Nº 300, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 300/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 3º e 67 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, 38 e 71 da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 299, de 7 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 13992/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil