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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 101, de 24 de maio de 2006

Lei nº 101/2006

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-D - O

DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

'^Altera a Lei Complementar Estadual de 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. r O inciso X, do art. 65, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 65.
Xgratificação, em todos os casos de acumulação de atividades com outros órgãos do Ministério Público, de 15% (quinzepor cento) sobre seus subsídios proporcionalmente ao número de dias acumulados,"
Art. 2.
O § 1°, do art. 72, da Lei ComplementarEstadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 72,

§ 1ºÉfiicultado ao membro do Ministério Público converter 2/3 (dois terços) dasférias, em abono pecuniário, desde que requeira com 30 (trinta) dias de antecedência."
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar Estadual correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério í^blicodo Estado de Roraima.
Art. 4.
® Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
® Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/R^ 24 de MAIO de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PIOTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos ' ^ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-234^623-9945

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