Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 305, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 305/2022
Nesta página
TÍTULO I – DAS FINALIDADES, DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA - SPSMRR TÍTULO II – DOS REGIMES DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES PARTICULARES SOBRE OS BENEFÍCIOS TÍTULO IV – DO CUSTEIO, DA BASE DE CÁLCULO E DOS REGISTROS DO SISTEMA TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMAEstado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima, altera a Lei Complementar nº 194, de 28 de janeiro de 2012 (Estatuto dos Militares Estaduais de Roraima), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS FINALIDADES, DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA - SPSMRR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
XVIII - dependência econômica: situação em que determinado dependente vive às expensas do segurado, em razão da inexistência ou da insuficiência de recursos para o sustento próprio, observado o disposto nesta lei complementar;
XXIII - dívida de repasse: o valor decorrente de repasse legalmente instituído e não repassado ao órgão gestor do SPSMRR;
XXVII - contribuições ordinárias: montante de recursos devidos pelo Estado e pelos segurados e beneficiários do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais para o custeio do respectivo plano de benefícios, resultante da aplicação dos percentuais de contribuição ordinária sobre a respectiva parcela de contribuição;
XXVIII - folha líquida de benefícios: total da despesa com benefícios de proteção social, deduzidas as contribuições dos segurados;
XXXII - transferência para reserva remunerada: ato do chefe do Executivo de processar a transferência para reserva remunerada posterior à concessão do benefício;
XXXIII - desligamento do serviço ativo: ato do órgão de origem do segurado em conformidade com o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima ou legislação que o venha substituir;
XXXIV - retenção das contribuições: ato de recolher em folha os valores devidos do segurado ou pensionista;
XXXVI - cota parte: valor individual da pensão do dependente, resultante da divisão da pensão militar, levando em consideração critérios definidos nesta lei;
XXXVII - auxílio-invalidez: auxílio destinado ao militar reformado que necessita de cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por junta militar de saúde.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
TÍTULO II
DOS REGIMES DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS
CAPÍTULO I
DOS SEGURADOS E DEPENDENTES
SEÇÃO I
Da filiação
SEÇÃO II
Dos segurados
SEÇÃO III
Dos dependentes do segurado
CAPÍTULO II
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Dos benefícios em espécie
SEÇÃO II
Da reserva remunerada
SEÇÃO III
Da reforma
SEÇÃO IV
Da pensão militar
SEÇÃO V
Dos beneficiários e sua habilitação
SEÇÃO VI
Do Abono Anual
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PARTICULARES SOBRE OS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO I
DA PERDA, DA REVERSÃO E DA EXTINÇÃO DA PENSÃO MILITAR
CAPÍTULO II
DAS REGRAS ESPECIAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO, DO PAGAMENTO E OUTROS ATOS DE BENEFÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO IV
DA DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO V
DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA AVERBAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
TÍTULO IV
DO CUSTEIO, DA BASE DE CÁLCULO E DOS REGISTROS DO SISTEMA
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CUSTEIO
SEÇÃO I
Das fontes de custeio
SEÇÃO II
Da contribuição e das obrigações do Estado
SEÇÃO III
Avaliação atuarial
SEÇÃO IV
Da contribuição do militar estadual cedido, colocado à disposição, afastado ou em licença não remunerada
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS GARANTIDORES
CAPÍTULO III
DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO I
DO GESTOR E DA ADMINISTRAÇÃO DO SPSMRR
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
CAPÍTULO III
DA ESCRITURAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO INDIVIDUALIZADO DOS SEGURADOS E PENSIONISTAS
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
CAPÍTULO VI
DA JUNTA PERICIAL DE SAÚDE E DA LICENÇA MÉDICA
CAPÍTULO VII
DA PROVA DE VIDA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos, RR, 18 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022, às 21:36, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3855634 e o código CR
15301.001143/2021.54 3945848v5